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ESSA será a melhor notícia do ano para quem é MEI

Uma notícia aguardada com ansiedade pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) finalmente trouxe um sopro de otimismo. Por muito tempo, a possibilidade de um reajuste no limite de faturamento anual dessa categoria estava em discussão, parecendo não avançar além das promessas.

No entanto, um desenvolvimento significativo ocorreu recentemente: o Governo Federal introduziu um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21) que visa justamente esse reajuste no limite de faturamento para os MEIs. Essa medida é de grande importância para o setor.

Com os olhos agora voltados para o PLP 108/21, e considerando também a pressão das entidades que representam os MEIs, existe a chance real de que essa proposta possa finalmente ser submetida a votação e, quem sabe, aprovada. Se isso ocorrer, trará um alívio significativo para milhares de microempreendedores em todo o país.

O reajuste no limite de faturamento é uma questão de grande relevância para os MEIs, pois impacta diretamente a viabilidade dos negócios e as perspectivas de crescimento. Essa notícia ressalta a importância de uma atenção contínua e ação governamental para atender às necessidades daqueles que compõem o cenário empreendedor do país. Resta aguardar o desenrolar do processo e torcer para que essa medida tão aguardada possa trazer benefícios concretos aos microempreendedores brasileiros.

Novo limite do MEI

Se essa medida conquistar a aprovação governamental, um vasto horizonte de oportunidades se abrirá para os aproximadamente 14,8 milhões de microempreendedores espalhados por todo o território nacional.

Atualmente, os limites definidos para o Microempreendedor Individual (MEI) são os seguintes:

  • Um limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Faturamento médio mensal de até R$ 6.750;
  • A possibilidade de contratação de apenas um funcionário.

No entanto, caso essa proposta receba o aval do Congresso, as regras para os MEIs passarão por transformações significativas, estabelecendo os seguintes limites:

  • Um limite de faturamento anual de R$ 144.913,40;
  • Faturamento médio mensal de até R$ 12.760;
  • A oportunidade de contratar até dois funcionários.

Essa alteração representará um salto notável para os microempreendedores individuais, oferecendo-lhes uma margem mais ampla para expandir suas atividades e fortalecer seus negócios, inclusive com a possibilidade de adicionar novos colaboradores.

Dessa maneira, a medida tem como objetivo estimular o crescimento e a formalização dos empreendedores, criando um ambiente mais propício para o desenvolvimento de pequenas empresas e a geração de oportunidades de trabalho em todo o país.

O que falta para a aprovação do novo limite?

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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