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Essas doenças vão dar direito ao Auxílio-Doença em 2023

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, se trata de um benefício previdenciário, destinado aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão temporariamente incapazes de trabalhar.

Para garantir a concessão do auxílio-doença é necessário se enquadrar em três requisitos básicos, sendo eles: estar a mais de 15 dias incapaz de trabalhar, ter uma carência mínima de 12 meses e ter qualidade de segurado.

A carência mínima de 12 meses diz respeito ao período que o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS, ou seja, é necessário ter pago o INSS por pelo menos um ano.

Já a qualidade de segurado é conquistada após o período mínimo de carência. Ou seja, caso você tenha contribuído por pelo menos 12 meses, você já conquistou essa qualidade de segurado.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença

Outra questão que precisa ser considerada quanto a concessão do auxílio-doença está no período de carência, pois, conforme prevê a legislação, existem doenças que descartam o período de carência.

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Vale lembrar que a carência também acaba sendo dispensada caso o segurado sofra algum acidente de qualquer natureza, ou ainda quando a doença é causada em decorrência do trabalho.

Demais doenças necessitam de carência

É importante lembrar que qualquer doença pode levar o segurado a ter direito ao auxílio-doença, todavia, as demais doenças que não estão listadas dependem da carência mínima necessária para concessão do benefício.

Sendo assim, podemos dizer que qualquer doença pode garantir acesso ao auxílio-doença, desde que compreendida os três requisitos básicos do benefício, sendo eles, estar afastado do trabalho a mais de 15 dias, ter pelo menos 12 meses de carência e ter a qualidade de segurado.

É importante que você saiba que independente da doença dispensar ou não a carência, em todo caso será preciso que o segurado passe por uma perícia médica do INSS, para verificar seu estado de saúde.

Dessa forma, ao solicitar o auxílio-doença, você obrigatoriamente deve reunir os seguintes documentos que comprovem a sua condição médica:

  • Exames;
  • Laudos;
  • Atestados;
  • Receitas de medicamentos;
  • Documentos que comprovem a situação de sua saúde;
  • Documentos que possam justificar a solicitação do benefício.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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