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ESSES erros impedem você de obter benefícios do INSS

Metade dos benefícios que os segurados solicitam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho de 2023 foi negado. Os dados consideram pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC) do idoso, excluindo os que precisam de perícia médica.

Os benefícios que necessitam de exame pericial, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, têm percentual menor de respostas negativas, mas ainda alto. De cada dez, quatro deles recebem uma negativa.

Dentre os principais motivos que levam o INSS a negar a solicitação estão a falta de documentação que comprove o direito e o fato de o segurado não ter atingido as condições mínimas para ter a renda previdenciária -ou não conseguir provar que atingiu essas condições, especialmente após a reforma da Previdência de 2019.

Para evitar levar um “não” ao pedir seu benefício, vamos listar os principais erros que os segurados cometem.

Leia também: INSS: Governo Fará Pente-Fino Em “Fraudes E Erros” Em Benefícios

Principais erros ao pedir benefício ao INSS

1 – Falta de tempo de contribuição ou idade para aposentadoria

Segundo o INSS, após a reforma da Previdência, a maioria dos pedidos é negada. Isso porque o segurado não atingiu as condições mínimas para ter o benefício. 

A reforma, que passou a valer em 2019, tem cinco regras de transição: por pontos, por idade mínima, com pedágio de 50%, com pedágio de 100% e com transição na aposentadoria por idade para mulheres (essa regra vigorou até 2022).

O documento precisa estar em dia, com todas as contribuições, para que o INSS conceda a renda. Para saber se há falhas no Cnis, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Nele, é possível conferir o cadastro, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Os empregos aparecem do mais recente para o mais antigo, com data de início e fim do contrato, e valores das remunerações.

Se houver erros, é preciso solicitar a correção, que pode ser feita online, no Meu INSS, no caso de contribuintes autônomos e segurados especiais, na opção “Atualizar cadastro”. Para quem tem carteira assinada, é preciso marcar uma atualização de Cnis pelo 135.

2 – Falta de prova de união estável

Casais em união estável têm direito à pensão por morte do INSS desde que o segurado que morreu estivesse aposentado ou tenha feito o número mínimo de contribuições para deixar a pensão a seus dependentes. Além disso, é preciso comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável para ter a pensão por mais de quatro meses.

Quando está em união estável, a viúva ou viúvo tem dificuldade de provar o vínculo. Neste caso, segundo advogados previdenciários, será preciso anexar a certidão de união estável, além de ter que enviar ao INSS documentos que comprovem a vida em comum e, em alguns casos, apresentar testemunhas da união.

Para quem não estava aposentado na data da morte, é preciso comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado. Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união.

Leia também: Burnout: Direitos Que O INSS Pode Garantir E Como Evitar

3 – Renda acima do limite para o BPC

A renda mínima para ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 353 por mês. O benefício é para idosos carentes acima de 65 anos e deficientes que comprovem deficiência e baixa renda.

Dente os principais motivos de negativa deste benefício está a renda maior. O cruzamento dos valores ocorre com base em informações como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). E outros cadastros da base do governo federal.

Neste caso, o cidadão precisará atualizar seu cadastro no Cadastro Único para benefícios sociais (CadÚnico), em uma unidade de assistência social do seu município.

4 – Perícia não aponta deficiência ou doença

O segurado doente deve comprovar a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, apresentando atestado médico, laudos e exames que comprovem doença ou acidente. Na perícia, o médico avalia a documentação apresentada e concede ou nega o benefício.

Assim, para evitar, o atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter todas as informações.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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