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Esses são os bens que o banco pode tomar dos clientes para pagamento das dívidas

A situação financeira de muitas pessoas pode, às vezes, sair do controle, e quando isso acontece, enfrentar dívidas que parecem impossíveis de pagar se torna uma realidade difícil.

Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho(a) e que esse momento, embora complicado, é temporário. O mais importante agora é entender as consequências e se preparar adequadamente.

Entre as principais preocupações de quem está inadimplente, surge a questão: “O banco pode tomar meus bens?”. Para responder a essa pergunta, é fundamental compreender as condições que levam à penhora de bens, especialmente em situações de dívidas elevadas ou quando há financiamento de bens como imóveis e veículos.

O banco pode tomar seus bens?

De modo geral, a resposta é sim, mas há algumas nuances. Quando uma dívida não é paga, o banco tem o direito de recorrer à justiça para garantir o recebimento do valor devido.

No entanto, isso costuma acontecer quando o montante da dívida é significativo ou quando envolve bens financiados, como imóveis ou carros.

O processo judicial para cobrança de dívidas pode ser longo e oneroso para a instituição financeira, por isso, os bancos frequentemente preferem tentar uma renegociação amigável antes de entrar na Justiça.

Mas, se a renegociação não for possível e o banco vencer a ação judicial, a Justiça pode determinar a penhora dos bens do devedor para quitar o valor em aberto.

Bens que podem ser penhorados

O Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105) estabelece quais bens podem ser tomados para o pagamento de dívidas. Esses bens seguem uma ordem de prioridade, conforme expresso na legislação. Veja abaixo os 13 bens que podem ser penhorados, listados em ordem de prioridade:

  1. Dinheiro em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira.
  2. Títulos e valores mobiliários com cotação no mercado.
  3. Títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado.
  4. Imóveis de propriedade do devedor, exceto o imóvel que é moradia única.
  5. Móveis em geral, como móveis de casa ou escritório.
  6. Veículos de via terrestre, como carros, motos e caminhões.
  7. Semoventes, que são animais criados para venda ou produção, como gado.
  8. Navios e aeronaves, usados para transporte ou lazer.
  9. Ações e quotas de sociedades simples e empresárias.
  10. Percentual do faturamento de empresas devedoras, em casos de dívida empresarial.
  11. Pedras e metais preciosos, como diamantes, ouro e outros bens de valor.
  12. Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
  13. Outros direitos que possam ser transformados em valores financeiros para cobrir a dívida.

Bens que não podem ser penhorados

Além dos bens que podem ser penhorados, o Código de Processo Civil também determina aqueles que estão protegidos de qualquer tipo de penhora. Esses bens são considerados essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família, e não podem ser utilizados para quitar dívidas. São eles:

  • Imóvel único do devedor que serve como moradia familiar.
  • Veículo utilizado para sustento, como carros de motoristas de aplicativos ou taxistas.
  • Salário ou remuneração, desde que seja o valor responsável pela subsistência do devedor.
  • Valores em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos.
  • Vestimentas e objetos de uso pessoal, exceto aqueles de alto valor.
  • Seguro de vida, que serve para garantir a segurança do devedor e seus familiares.
  • Ferramentas e máquinas essenciais para o trabalho, necessárias ao exercício da profissão.
  • Bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados, que não podem ser vendidos ou penhorados.

Se você está enfrentando dificuldades financeiras e se preocupa com a possibilidade de perder seus bens, é importante conhecer seus direitos e as regras que envolvem a penhora.

Embora o banco possa, sim, tomar alguns dos seus bens em caso de inadimplência, há limites claros estabelecidos pela lei. E lembre-se: a renegociação extrajudicial ainda é a melhor solução, tanto para o banco quanto para o devedor, pois evita custos adicionais e abre mais espaço para acordos flexíveis.

Se estiver nessa situação, considere buscar orientação financeira para renegociar suas dívidas e evitar que o banco tenha que tomar medidas mais drásticas, como a penhora de bens.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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