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Está acabando o prazo para pedir restituição de IR referente a precatórios

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler
Imagem por @leonidassanatana / freepik

Receber valores que são nossos por direito é sempre bom, porém para recebermos algumas quantias devemos prestar atenção nos prazos que são estipulados e realizar alguns procedimentos, mesmo que os valores sejam nossos, vamos te explicar isso melhor.

Acontece que o prazo para solicitar a restituição de Imposto de Renda (IR) referente a precatórios está se esgotando, então, se atente aos prazos para não perder a solicitação da sua restituição.

O prazo para solicitar restituição de IR referente a precatórios vai até o final deste mês, leia os próximos tópicos e entenda melhor!

A restituição

A Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) recomendou que os servidores acelerem o pedido de restituição nos casos em que aconteceram pagamentos de Imposto de Renda sobre juros de mora de precatórios de caráter alimentar.

Segundo a Unafisco, os pedidos de restituição podem ser feitos a partir da declaração do ano-calendário de 2016. Mas, o prazo para apresentar essa solicitação acaba no final de Outubro (esse mês).

O alerta do órgão considera o entendimento do STF, que julgou que a incidência de IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de verbas de natureza salarial é inconstitucional. 

Foi considerado que eles somente repõem um prejuízo sofrido, sem representar aumento na renda.  A interpretação está presente no Recurso Extraordinário (RE) nº 855.091, de março de 2021.

Os prazos

Como já citamos, a Unafisco avisou que os pedidos de restituição podem ser feitos a partir da declaração do ano-calendário de 2016. Mas, o prazo para apresentar essa solicitação acaba no final de Outubro (esse mês). 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil também fez uma recomendação:

Os associados que receberam precatórios no ano de 2016 devem fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda de 2017 (com ano-calendário 2016). Desta maneira, excluindo da base de cálculo os valores dos juros de mora, que devem ser apontados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Como realizar a retificação?

Para conseguir realizar a sua retificação, você vai precisar da cópia do formulário do precatório recebido, onde consta a quantidade de meses, além de cópia do extrato bancário com o valor recebido, PSS pago, IRPF pago e mês de recebimento. 

Assim, o associado deverá acessar sua declaração do ano-calendário 2016, no programa da Receita Federal, e realizar os seguintes passos

  • No campo da declaração do Imposto de Renda, acessar Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica (RRA);
  • Para realizar a retificação, é só excluir os juros moratórios do RRA;
  • Depois, será necessário lançar o valor dos juros moratórios no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Campo 26 outros, descrição Juros de Mora);
  • A diferença dos juros de mora será excluída do valor principal, gerando uma nova restituição com valores maiores.

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