O presidente Michel Temer encaminhou recentemente ao Congresso um projeto de lei que reduz gradualmente a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar de se tratar de um tema polêmico, a medida faz parte de um pacote de estímulo à economia e à geração de empregos.
Importante lembrar que a implantação da multa adicional de 10% sobre o FGTS ocorreu em 2001, com objetivo de sanar as contas da Caixa Econômica Federal em decorrência dos pagamentos dos expurgos inflacionários. A taxa foi criada para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor. Conforme a norma que estabelece a contribuição, o empregador é obrigado a depositar uma multa adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS dos empregados, dispensados sem justa causa, entretanto, esse valor não é revertido para o trabalhador, mas sim utilizado para pagar dos rombos decorrentes dos expurgos inflacionários que já foram superados em 2012.
O fim da multa adicional é positivo para as empresas de todos os setores, que estão sendo penalizadas com esta multa adicional – que representa um incremento no já alto custo trabalhista – para subsidiar um rombo no fundo, que já foi saneado há muito tempo.
O governo federal sinaliza que a medida não tem impacto fiscal e reduz o custo dos empregadores, favorecendo a geração de vagas empregos. A redução da multa 10% de FGTS para a demissão do trabalhador será gradativa para não desequilibrar as contas do fundo. E no prazo de 10 anos será eliminada, segundo a previsão.
A redução da multa, ao contrário do que muitos falam não afetará nenhum direito dos trabalhadores, que continuarão recebendo os 40% da multa previstos na legislação trabalhista. Até porque os 10% da multa não eram destinados ao trabalhador. Além disso, será uma redução gradual, de um ponto percentual por ano, ao longo de 10 anos.
Portanto, o projeto, se aprovado, será positivo em todos os sentidos. Além de estimular a economia, vai dar uma boa aliviada no custo das rescisões trabalhistas para as empresas. Isso porque o impacto da retirada da multa ao empresário será a diminuição do custo para demissão sem justa causa de empregado, o que certamente resultará em maior geração de emprego.
James Augusto Siqueira, advogado especializado em Direito do Trabalho
Fonte: DCI
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