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Está desempregado? veja 3 benefícios que você pode receber

Estar na condição de desempregado, infelizmente, ainda é uma dura realidade de milhares de brasileiros. Conforme dados divulgados pelo IBGE, entre fevereiro e abril do último ano, o número de cidadãos sem fonte de renda vinda do trabalho subiu ao ponto de bater recorde, de modo que ao final de abril o país já somava 14,8 milhões de desempregados. 

Neste cenário, além de um recorde interno, o Brasil atingiu a 4ª maior taxa de desemprego quando comparado a outros países do globo. É o que indica o levantamento da agência classificadora de risco Austin Rating que determina um ranking o qual considera mais 40 nações.

Ainda segundo a pesquisa, a taxa de desemprego no país é a maior do bloco econômico G20, e quando comparado ao resto do globo somente está atrás da Costa Rica, Espanha e Grécia. 

De todo modo, isto é preocupante por diversos motivos. Sem uma renda mensal, na maioria dos casos, a pessoa não consegue garantir um bom sustento próprio ou de sua família, além das contas mensais que não param de chegar. 

Diante disso, separamos pelo menos 3 benefícios que podem amparar estes cidadãos, frente aos desafios próprios de uma condição de desemprego. 

3 benefícios que podem ser recebidos por desempregados

1- Seguro-desemprego

Começando pelo mais conhecido, justamente, devido ao intuito claro do seguro-desemprego. Em resumo, o benefício é direito de proteção ao trabalhador, cujo objetivo é amparar financeiramente empregados mediante a uma demissão sem justa causa. 

O seguro, basicamente, garante uma renda ao trabalhador para que ele possa ir a busca de outro emprego. No entanto, o provento é concedido em um período que pode variar de 3 a 5 meses. Isto é determinado conforme o tempo trabalhado e número de vezes que o benefício solicitado. 

SolicitaçãoTempo trabalhado
Primeira Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão
Segunda Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão
A partir da terceira Trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão
Empregado domésticoCumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa
Pescador ArtesanalÉ preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso

Por fim, em geral, o seguro-desemprego será concedido mediante ao atendimento dos seguintes critérios: 

  • Ter sido dispensado sem justa;
  • Não estar recebendo algum benefício governamental seja ele previdenciário ou assistencial;
  • Não possuir alguma outra fonte renda para o próprio sustento;
  • O seguro também poderá ser pago a pescadores em período de defeso.

2- FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido pela sigla FGTS, trata-se de um benefício de direito de todo trabalhador. No entanto, o saldo depositado no fundo somente poderá ser sacado em certas situações, determinadas pela legislação trabalhista. 

Dentre estas situações, a mais comum ocorre mediante a uma demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar o valor integral do fundo e ainda receberá uma multa de 40% sobre o saldo. 

Contudo, esta não é a única possibilidade para quem está sem um emprego, dado que a lei estabelece que  caso a pessoa esteja a 3 anos consecutivos sem registro na carteira, ela poderá retirar o dinheiro presente no fundo. 

3- Tarifa Social de Energia Elétrica

Mesmo estando sem um emprego, a realidade é que as contas não param de chegar. Assim sendo, é bem vantajoso contar com descontos os quais reduzem os gastos mensais. 

Neste linha, desempregados podem ser contemplados com descontos na conta de luz através da Tarifa Social de Energia Elétrica, as reduções podem variar de 10% a 65% conforme o consumo de energia. 

Antes, para ser beneficiado pela medida, era necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica. No entanto, em 30 de novembro de 2021, a ANEEL regulamentou a aplicação da Lei nº 14.203/2021 a qual determina a inclusão automática na Tarifa Social. 

De todo, podem ser beneficiados pelos descontos famílias inscritas no Cadastro Único (Cadúnico), com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 606 em 2022). 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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