A carga tributária embutida no preço do sorvete beira os 40%. E a água de mineral, que brota da fonte com mais de 37% de impostos
O calor de rachar deve levar muita gente a sair da cidade rumo ao litoral no feriado prolongado do dia 15 de novembro. Na mala, não vai faltar cerveja, protetor solar, biquíni, entre outros itens típicos dessa época do ano. O problema é que os impostos vão fazer um peso extra na bagagem.
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o percentual de tributos incidentes sobre os preços de produtos normalmente consumidos no feriado da Proclamação da República pode chegar a 76,66%, caso da caipirinha.
Na praia, não há como repelir a mão pesada do Fisco. Do preço do protetor solar, 41,74% são tributos. O bronzeador tem uma incidência ainda maior, 49,08% de encargos. E o biquíni, 33,44%. É difícil até se refrescar, uma vez que os impostos, taxas e contribuições representam 34,13% do preço da água de coco.
De acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, é impossível fugir dos tributos. “Infelizmente as famílias brasileiras que gostam de aproveitar o feriado, devem procurar consumir produtos mais baratos e com melhor qualidade, já que da incidência tributária, legalmente, não se tem como escapar”, diz Olenike.
Matéria: Diário do Comércio
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