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Está sofrendo abuso no trabalho? Você não deve pedir demissão!

Por mais absurdo que possa parecer o título deste artigo, ao longo do texto vou te explicar por que você não deve pedir demissão do seu trabalho, mesmo que esteja sofrendo qualquer tipo de injustiça.

Quando falo de “sofrer injustiça”, quero que entenda no sentido amplo, ou seja, qualquer tipo de ilegalidade, as mais comuns são:

  • Não anotação da carteira de trabalho;
  • Atraso de salário;
  • Não recolhimento do FGTS ou INSS;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Desvio ou acúmulo de funções;
  • Horas extras não pagas;
  • Férias vencidas não gozadas ou não pagas;
  • 13º salário não pago;
  • Preconceito contra grávida (existe, sim!);
  • E tantas outras.

Ocorre que, ao se verem em alguma dessas situações elencadas (ou em mais de uma, muitas vezes), a tendência é que o funcionário “não aguente a pressão” e peça demissão!

Aí que está o grande erro! Sabe por quê?

Quando você pede demissão, independente do motivo, você abre mão de uma série de verbas rescisórias.

Portanto, digamos que você esteja fazendo horas extras todo dia mas não está recebendo corretamente.

Cansado dessa situação, que já se arrasta por meses, você comunica à empresa que deseja pedir demissão.

Pronto! Você acabou de dar um prêmio para a empresa.

Agora, em vez de o seu patrão te pagar todas as verbas rescisórias devidas e mais o que a lei te garante (saldo de salário, aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS, Férias vencidas e proporcionais mais 1/3, 13º proporcional e vencido, se houver; seguro-desemprego, e outras eventuais), ele vai pagar somente as verbas devidas no caso do empregado pedir demissão, que são: Saldo de salário; Férias vencidas (se houver) e proporcionais mais 1/3, e 13º proporcional.

Percebeu a diferença e a quantidade de direitos que você abre mão ao pedir demissão?

Neste contexto, vale lembrar que o entendimento dos tribunais é na impossibilidade de reversão do pedido de demissão feito pelo empregado, salvo se o pedido decorrer de algum vício de consentimento (coação, por exemplo).

Ademais, também não será válido o pedido de demissão de empregado estável (grávidas, por exemplo), sem a assistência (homologação) do respectivo sindicato.

Isso não impede, contudo, que o empregado possa pleitear danos morais, recolhimento de FGTS e INSS, e outras verbas não pagas no período, em relação a eventuais faltas cometidas pelo seu ex-patrão. Somente não será possível pleitear o recebimento das verbas da demissão sem justa causa.

Portanto, no caso de estar sofrendo ilegalidades, o que fazer para não abrir mão dos direitos?

Nesse caso, é importante que o empregado notifique a empresa das faltas que estão sendo cometidas, e peça a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Esta modalidade é como se fosse uma justa causa do empregado em relação ao empregador.

Pode ser feita judicialmente também (o que mais acontece), com abertura do processo para pleitear as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa.

Resumindo: em razão das faltas cometidas pelo patrão, o empregado rescinde indiretamente o contrato de trabalho e recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, além de eventuais danos morais, em casos extremos!

Conclusão

Espero que com esse artigo você tenha entendido a importância de, em casos de ilegalidades e faltas cometidas pelo seu patrão, você não peça demissão, mas sim o notifique sobre o pedido de rescisão indireta.

Muito importante contar com a assessoria de um advogado, que poderá lhe orientar sobre a melhor forma de realizar o encerramento do contrato de trabalho, que também poderá ser feito pela via judicial.

Já pela ótica empresarial, é fundamental que se mantenha em ordem toda a documentação, recolhimento, pagamento e administração dos funcionários, para evitar sofrer este tipo de notificação ou até mesmo processo judicial.

Conteúdo original Jurídico Martins

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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