INSS

Estabilidade pré-aposentadoria: Veja como solicitar

Você sabia que algumas categorias de trabalho possuem a estabilidade pré-aposentadoria? A medida é voltada aos trabalhadores que estão próximos de se aposentarem.

No entanto, o empregado precisa conhecer seus direitos e saber quando deverá informar à empresa que já está neste período.

Vale ressaltar que a estabilidade pré-aposentadoria não possui uma legislação específica, mas são estabelecidas durante as convenções coletivas que são realizadas pelos sindicatos.

O procedimento que tem sido colocado em prática por muitas categorias é o prazo de estabilidade que pode ser de 12 à 24 meses antes da aposentadoria, porém, isso pode variar  conforme cada acordo. 

Para que você entenda melhor e saiba se tem direito à essa estabilidade, preparamos este artigo com as principais informações.

Primeiramente, confira as categorias que atualmente possuem preveem a estabilidade pré-aposentadoria: 

  • Metalúrgicos;
  • Trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
  • Farmacêuticos;
  • Bancários;
  • Professores;
  • Jornalistas;
  • Comerciários;
  • Químicos;
  • Propagandistas;
  • Vendedores.

Como solicitar?

O primeiro passo é buscar informações sobre sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso pode ser feito sem sair de casa: basta acessar o simulador de aposentadoria por meio do portal Meu INSS.

Desta forma, saberá quanto tempo de contribuição e quais os requisitos que ainda faltam para ser preenchidos. 

Pelo sistema também dá para fazer as devidas correções de informações que estejam faltando.

Depois, é preciso verificar se a sua categoria determina a estabilidade e buscar informações junto ao sindicato sobre qual é o período da estabilidade.

Feito isso, a empresa deverá ser comunicada o quanto antes de que você está próximo da tão sonhada aposentadoria. 

O que acontece se não informar à empresa?

O que garante o direito da estabilidade pré-aposentadoria é a informação ao departamento responsável pela gestão dos funcionários, a fim de evitar qualquer situação relacionada à demissão sem justa causa.

Se existir um comunicado e a empresa mesmo assim demitir o empregado, será determinada a reintegração do mesmo.

A situação também motiva pagamento de indenização ao funcionário. 

Porém, se o empregador não tiver sido informado sobre a intenção, não precisará atender à esse período e poderá desligar o empregado a qualquer momento.

É importante que o empregado esteja ciente que, se todos os requisitos já tiverem sido cumpridos e não fizer o pedido de aposentadoria, perderá o direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Neste caso o empregador também não é obrigado a mantê-lo no emprego. 

Demissão por justa causa

Vale ressaltar que o empregador pode demitir  por justa causa a qualquer tempo – incluindo durante a estabilidade, o funcionário que comete faltas graves.

Então, se isso acontecer, o empregado poderá ser demitido e a empresa não precisará pagar qualquer tipo de indenização, apenas os direitos que são resguardados ao trabalhador demitido por justa causa, ou seja, o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço de seu valor, visto que a demissão por justa causa retira do colaborador os direitos que teria sobre verbas rescisórias. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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