Photo by @freepik / freepik
Você sabia que algumas categorias de trabalho possuem a estabilidade pré-aposentadoria? A medida é voltada aos trabalhadores que estão próximos de se aposentarem.
No entanto, o empregado precisa conhecer seus direitos e saber quando deverá informar à empresa que já está neste período.
Vale ressaltar que a estabilidade pré-aposentadoria não possui uma legislação específica, mas são estabelecidas durante as convenções coletivas que são realizadas pelos sindicatos.
O procedimento que tem sido colocado em prática por muitas categorias é o prazo de estabilidade que pode ser de 12 à 24 meses antes da aposentadoria, porém, isso pode variar conforme cada acordo.
Para que você entenda melhor e saiba se tem direito à essa estabilidade, preparamos este artigo com as principais informações.
Primeiramente, confira as categorias que atualmente possuem preveem a estabilidade pré-aposentadoria:
O primeiro passo é buscar informações sobre sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso pode ser feito sem sair de casa: basta acessar o simulador de aposentadoria por meio do portal Meu INSS.
Desta forma, saberá quanto tempo de contribuição e quais os requisitos que ainda faltam para ser preenchidos.
Pelo sistema também dá para fazer as devidas correções de informações que estejam faltando.
Depois, é preciso verificar se a sua categoria determina a estabilidade e buscar informações junto ao sindicato sobre qual é o período da estabilidade.
Feito isso, a empresa deverá ser comunicada o quanto antes de que você está próximo da tão sonhada aposentadoria.
O que garante o direito da estabilidade pré-aposentadoria é a informação ao departamento responsável pela gestão dos funcionários, a fim de evitar qualquer situação relacionada à demissão sem justa causa.
Se existir um comunicado e a empresa mesmo assim demitir o empregado, será determinada a reintegração do mesmo.
A situação também motiva pagamento de indenização ao funcionário.
Porém, se o empregador não tiver sido informado sobre a intenção, não precisará atender à esse período e poderá desligar o empregado a qualquer momento.
É importante que o empregado esteja ciente que, se todos os requisitos já tiverem sido cumpridos e não fizer o pedido de aposentadoria, perderá o direito à estabilidade pré-aposentadoria.
Neste caso o empregador também não é obrigado a mantê-lo no emprego.
Vale ressaltar que o empregador pode demitir por justa causa a qualquer tempo – incluindo durante a estabilidade, o funcionário que comete faltas graves.
Então, se isso acontecer, o empregado poderá ser demitido e a empresa não precisará pagar qualquer tipo de indenização, apenas os direitos que são resguardados ao trabalhador demitido por justa causa, ou seja, o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço de seu valor, visto que a demissão por justa causa retira do colaborador os direitos que teria sobre verbas rescisórias.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Samara Arruda
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…