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Estabilidade Pré Aposentadoria: Entenda como funciona

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego prevista em algumas normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, porém atualmente, após a reforma trabalhista podemos considerar como direito apenas dos funcionários sindicalizados.

Tal previsão não decorre da lei, e sim de acordos coletivos, dissídios celebrados pelos sindicatos de cada categoria, existindo variação entre as exigências para cada categoria.

Dessa forma, alguns trabalhadores que estão próximos de alcançar os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja ela integral ou proporcional, possuem uma garantia de seu emprego, conhecida como estabilidade pré-aposentadoria.

Esse é um direito oferecido ao profissional que permite que o mesmo permaneça no trabalho, mesmo contra a vontade de quem o contratou, desde que não exista causa ou qualquer outra coisa que justifique sua dispensa.

Com base nessa informação, vale ressaltar que não há lei específica que garanta o emprego para quem está próximo de se aposentar. As regras variam com base em cada categoria e as convenções celebradas.

As exigências variam conforme a categoria, como para algumas:

  1. É preciso ter entrado no período dois meses antes da demissão.
  2. a contagem do prazo começa a partir da entrega de toda a documentação.
  3. prazo de 20 dias após a demissão para apresentar o documento que comprove o período de contribuição

Merece atenção três situações que podem acabar com a estabilidade pré-aposentadoria:

  1. Quando o funcionário pedir demissão;
  2. Quando houver acordo com o patrão;
  3. Demissão por justa causa.

A estabilidade pré-aposentadoria é uma das situações, hoje em dia, que oferece segurança no emprego. Podemos citar outras 4 situações que proporcionam estabilidade:

  1. Estabilidade pré-dissídio: firma que se 30 dias antes da data inicial de dissídio, algum funcionário for demitido sem justa causa, existirá multa por estabilidade de dissídio;
  2. Acidente de trabalho: caso o funcionário tenha sofrido algum acidente de trabalho, tem como garantia a manutenção do seu contrato de trabalho no prazo de pelo menos 12 meses.
  3. Gestação: fica proibida a demissão da funcionária gestante, sem justa causa, a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  4. Documento coletivo da categoria: estabilidade para quem está para se aposentar, por exemplo, podendo ser emitido um documento coletivo da categoria utilizada como exemplo.

Diante de tais fatos, não restam duvidas sobre a proteção que existe e beneficia os trabalhadores que estão encaminhando a aposentadoria. Visto assim, a estabilidade pré-aposentadoria é um benefício positivo para o trabalhador e para o empregador, que poderá utilizar do conhecimento do trabalhador que apresenta mais experiência para ensinar aos novos funcionários da empresa.

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Conteúdo original Andre Martins Advocacia Previdenciária

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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