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Estado só pode entrar em cadastro de inadimplente após processo legal

A inscrição de entes federados nos cadastros federais de inadimplência só pode ocorrer depois de passar pelo devido processo legal, com apuração dos envolvidos, “tendo em vista os sérios gravames sofridos resultantes de sua efetivação”. Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao suspender os efeitos da inscrição de Sergipe como inadimplente nos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

A União queria mantê-lo na lista, por avaliar que houve irregularidades na execução financeira de convênio firmado entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do estado e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Já o governo sergipano alegou que os problemas foram praticados por uma entidade que executou o convênio. Reclamou ainda que passou a integrar o cadastro sem a prévia instauração de tomada de contas especial para a apuração dos responsáveis pelos prejuízos causados ao erário.

Como a União não comprovou a instauração desse tipo de processo, o ministro concluiu que “a inscrição do estado de Sergipe nos cadastros federais de inadimplência, pouco depois de sua notificação para que sanasse as irregularidades detectadas, parece ir de encontro ao postulado constitucional do devido processo legal”, contrariando jurisprudência da corte.

Lewandowski (foto) disse ser “evidente” a urgência para conceder a medida liminar, uma vez que a inscrição da inadimplência impede o repasse de recursos relativos aos convênios já pactuados e proíbe que a Administração estadual celebre novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais. A decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.592

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