Imagem por @Vectorium / freepik / Contran/Divulgação / editado por Jornal Contábil
A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entrará em vigor a partir do dia 1º de junho. A mudança no documento foi instituída em dezembro do ano passado através da resolução 886 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A mudança tem objetivo claro de trazer maior segurança aos motoristas frente a possíveis falsificações, tendo em vista novos itens de segurança, contudo as mudanças também vão seguir no formato da CNH e nas novas subcategorias de condução.
Vale lembrar que a troca do documento não será obrigatória, isso porque a CNH será emitida gradualmente, conforme os motoristas forem tirando a primeira via do documento, pedindo a segunda via ou renovando a carteira.
Assim, o documento atual dos motoristas terão validade até o fim do prazo de validade e o novo modelo será impresso ao condutor apenas na renovação.
A carteira de motorista será modificada como um todo, no caso, a primeira coluna contará com informações da CNH e também uma imagem de automóvel que indica quais veículos o condutor pode dirigir.
O documento também será identificado com a letra “P” para quem está com a Permissão Para Dirigir e com a letra “D” para quem está com a carteira de motorista definitiva.
O novo modelo também trará informações sobre o condutor, se o mesmo utiliza a CNH para trabalhar, que será informado no mesmo campo de possíveis restrições médicas.
O QR Code que está disponível desde 2017 será mantido, através do QR Code é possível realizar a validação do documento online ou offline.
Outra mudança diz respeito a assinatura do motorista que antes ficava após a dobra do documento e agora ficará embaixo da foto.
Apesar dos estados começarem a emitir a nova CNH a partir do dia 1º de junho, ainda não ficou esclarecido como serão definidas as novas categorias de habilitação.
Isso porque a resolução 886 prevê uma classificação de veículos em 14 categorias (lembrando que as categorias A, B, C e D) serão mantidas.
Essa classificação foi baseada no modelo europeu, atribuindo diferentes classificações de condutores, condutores de cargas e de pessoas.
A expectativa é de que o Contran possa resolver essa questão em audiência pública, contudo, até o momento ainda não há uma definição sobre essa questão.
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