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Estados entram com ação no STF contra teto de ICMS sobre os combustíveis

A nova lei que institui um limite de 17 e 18% na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) ganha um novo capítulo.

Isso porque, onze Estados mais o Distrito Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), para protocolar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

O pedido vem contra a lei 194 que considera combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como bens essenciais, podendo dessa forma serem limitados ao teto do ICMS.

A Lei 194/22 foi publicada na última quinta-feira (23) em uma edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

Teto do ICMS

O objetivo do Teto do ICMS é conter a alta dos preços dos combustíveis e da energia elétrica do país. Vale lembrar que até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, que podiam chegar à cobrança de 30% do imposto.

A nova lei tem origem do Projeto de Lei Complementar (PLP 18/22), de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), aprovado pela Câmara onde foi relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA) assim como pelo Senado Federal.

As mudanças são inseridas no Código Tributário Nacional, assim como na Lei Kandir e vale também para a importação.

Estados recorrem ao STF

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, os Estados alegam que a lei é a “própria erosão do pacto federativo e dos pisos em saúde e educação”.

Para os governadores, o objetivo do governo quanto ao teto do ICMS é tentar resolver o problema da espiral inflacionária no país, com um truque de “passe de mágica”.

Contudo, esse truque adotado pelo governo, pode vir a se tornar algo que explodirá no colo dos Estados e municípios.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode ser vista aqui.

No total os seguintes estados assinaram a ADI:

  • Alagoas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Maranhão;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraíba;
  • Piauí;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Sergipe.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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