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Estados liberam transferência digital de veículos entre pessoas físicas

Nove estados do país já aderiram à opção de iniciar o processo de compra e venda de veículos entre pessoas físicas sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório ou contrato em papel.

A possibilidade de realizar a operação ocorre através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, onde, através da conta gov.br do cidadão é possível realizar a assinatura digital do documento.

Dentre os estados que já aderiram à opção temos: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Acre, Paraná, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Roraima.

Como funciona a transferência digital

Qualquer veículo que possua a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), pode realizar a operação digital.

No entanto, caso o documento de transferência do veículo seja o antigo Documento Único de Transferência (DUT), ainda será necessário o reconhecimento de firma em cartório.

No caso da transferência para veículos que possuem ATPV-e o procedimento é super simples:

Primeiro o vendedor acessa a Carteira Digital de Trânsito, onde deverá informar o CPF do comprador e assinar o documento digitalmente.

Em seguida o comprador será notificado e deverá repetir o mesmo processo também no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

O Aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) pode ser baixado em celulares Android e iOS.

Transferência digital para os demais Estados

A transferência digital de veículos entre pessoas físicas só é possível nos Estados informados anteriormente no início do artigo.

Contudo, vale lembrar que mesmo que o seu Estado ainda não ofereça o serviço, o mesmo pode vir a aderir futuramente, da mesma forma como ocorreu no Rio de Janeiro, onde, somente em no mês passado é que o RJ aderiu à funcionalidade de transferência digital.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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