Nos últimos anos, a economia brasileira vem passando por grandes desafios que acabam deixando muitas pessoas em situação de desemprego e com orçamento apertado, muitas vezes tendo que escolher quais contas pagar, já que com orçamento limitado, garantir o pagamento de todas as contas e o sustento próprio e de sua família fica inviável.
Como consequência, cada vez mais brasileiros estão com o nome sujo, a exemplo disso temos o levantamento da Serasa, que identificou que mais de 72 milhões de brasileiros estão atualmente com nome sujo.
Essa relação de desemprego e inadimplência é uma questão extremamente desafiadora, e juntar esses dois fatos às grandes dificuldades que as pessoas encontram ao procurar emprego acaba tornando a vida do trabalhador brasileiro um eterno desafio.
Devido às dificuldades em encontrar uma nova oportunidade de trabalho e, consequentemente, de ter o nome negativado, muitos trabalhadores se perguntam se ter o nome sujo afeta realmente a procura por um novo emprego. Mas, será que isso realmente acontece?
Em tese, não! Na busca por uma nova oportunidade de trabalho, o nome sujo não pode ser um fato discriminatório, já que tanto a CLT quanto a Constituição Federal estabelecem que qualquer discriminação no processo de contratação é um ato ilegal.
Logo, o candidato em hipótese alguma pode ser desclassificado simplesmente por estar com nome sujo. Mas, infelizmente, essa é uma prática que ainda acontece, embora seja uma atitude ilegal que vá contra as leis que protegem os trabalhadores.
Embora a legislação assegure o direito à igualdade nos processos seletivos, a dificuldade de identificar a verdadeira razão pela qual o trabalhador foi recusado acaba fazendo com que esse tipo de discriminação ainda aconteça com mais frequência do que gostaríamos.
Todavia, caso o trabalhador consiga comprovar que houve discriminação no processo seletivo e que o mesmo não foi contratado por estar com nome sujo, o mesmo poderá ingressar na justiça para fazer valer seus direitos. Lembrando que a legislação prevê diferentes indenizações para o trabalhador nesse tipo de situação.
Sim, no processo de admissão, a empresa tem total direito de consultar o CPF do candidato a uma vaga de trabalho, incluindo verificações junto a órgãos de proteção ao crédito. Todavia, em hipótese alguma, a inadimplência pode ser motivo para recusa da contratação, e a consulta geralmente acaba sendo feita para avaliar riscos de crédito.
No entanto, caso a inadimplência seja citada como motivo para não ter sido contratado, o mesmo terá o direito de buscar reparação judicial, podendo utilizar provas tanto como menagens de WhatsApp, e-mails, ou depoimentos para sustentar a reclamação, já que a Justiça do Trabalho aceita diferentes formas de evidências e provas para comprovação da discriminação neste contexto.
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