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Muita gente sonha com a aposentadoria, no entanto, mesmo sendo o sonho de muitas pessoas, quem chega lá ainda possui algumas preocupações.
Dentre essas preocupações, a mais comum está relacionada à possibilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vir a cancelar a aposentadoria.
Essa é uma situação muito delicada, onde os segurados precisam realmente se atentar às condições que podem levar ao cancelamento do benefício previdenciário.
Contudo, de antemão podemos tranquilizar você de que caso seu benefício tenha sido concedido sem nenhum tipo de irregularidade e você cumpre o que é solicitado pelo INSS, como a realização da perícia no caso dos benefícios por invalidez, por exemplo, você não terá riscos.
O INSS não realiza nenhum corte de benefício, simplesmente por acreditar que você não deve mais receber sua aposentadoria. Os cortes acontecem devido a questões específicas.
Dentre essas questões específicas, normalmente o benefício é cancelado quando o INSS identifica uma irregularidade ou fraude que não possui justificativa, ou quando o segurado se recupera da invalidez no caso da aposentadoria por invalidez.
No caso dessa busca por irregularidade ou fraude, o INSS realiza anualmente uma operação chamada de pente-fino, onde o Instituto identifica uma possível inconsistência nos dados e intima o segurado a comprovar que não há irregularidades.
No caso de irregularidades e fraude, as situações mais comuns que podem levar ao cancelamento do benefício no pente-fino do INSS são:
Vale lembrar que ao ser constatada a irregularidade, antes do benefício ser cancelado, o aposentado terá total direito de se defender, apresentando os documentos pertinentes e provas que comprovem que a concessão de tal benefício é devida.
Sim! Casos onde a aposentadoria foi suspensa ou cancelada são passíveis de reversão. A reativação do benefício pode ocorrer também administrativamente, ou seja, direto com pedido ao INSS, ou por ação judicial.
Em diversos casos a reativação do benefício é super rápida, mas ocorre apenas após a resolução da pendência que levou à suspensão ou cancelamento do benefício. Assim é possível recuperar o benefício em 30 dias.
Todavia, existem casos em que a recuperação do benefício não é tão simples e o benefício pode ficar interrompido por até dois anos, assim sendo, independente do motivo do cancelamento, o segurado deve reunir provas e fundamentar sua defesa para recuperação do benefício.
Dessa forma, caso seu benefício tenha sido suspenso ou cancelado indevidamente, ou por falta de experiência para conseguir comprovar as questões ao INSS, não deixe de procurar um advogado previdenciário para garantir sua aposentadoria.
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