O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio doença, é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS, que está incapacitado de exercer suas atividades laborais e que cumpriu o período de carência.
O benefício que está regulamentado na Lei 8.213/91 onde está definido que o auxílio é devido ao segurado que, por indicação médica, precisou se ausentar de seu trabalho por um período maior que 15 dias.
Ou seja, os primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador serão pagos pela empresa, e a partir do decimo sexto dia a responsabilidade da remuneração fica por conta do INSS.
Para o segurado do INSS receber o benefício por incapacidade temporária é necessário que cumpra alguns requisitos, como:
A lei 8.213/1991 estabelece que o segurado que sofrer acidente ou desenvolver uma doença em decorrência da natureza de sua atividade laboral, não precisará cumprir o período de 12 meses de carência.
Confira a lista de doenças graves de acordo com o Ministério da Saúde:
Como foi dito no inicio do artigo, o auxílio doença, é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS, que está incapacitado de exercer suas atividades laborais.
Porém como também foi citado que os primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador serão pagos pela empresa, e a partir do decimo sexto dia a responsabilidade da remuneração fica por conta do INSS.
Mas como nem tudo são flores, é mais comum do que se imagina que o INSS atrase para analisar o resultado do benefício.
Mas comum ainda é a grande espera dos segurados por uma pericia médica, e com isso muitos trabalhadores não podem esperar todo esse tempo sem receber e acabam trabalhando até realizar a perícia ou enquanto aguardam o resultado.
Mas fique sabendo que essa atitude pode atrapalhar a concessão do seu benefício pois o instituto pode entender que você já está apto para voltar a exercer suas atividades.
O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias. O prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
Lembrando que o INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido.
Se o prazo do seu pedido já se esgotou, você tem quatro alternativas:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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