INSS

Estou aposentado por invalidez, posso retornar ao trabalho?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.  

A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019.

O direito à aposentadoria por invalidez está prevista pelo art. 42 da lei 8.213/91, que dispõe sobre não só garante esse direito ao contribuinte, como também prevê as condições que o enquadram como beneficiário.

Quem pode se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez o contribuinte deve seguir alguns requisitos, são eles:

  • Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria. As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  –  AIDS/HIV;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.
  • Epilepsia
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla

Essa lista é atualizada a cada três anos pelos órgãos competentes.

Estou aposentado por invalidez, posso retornar ao trabalho?

Como foi dito logo no inicio, a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.  

Ou seja, caso o segurado volte à trabalhar, o INSS cancelará o benefício de forma automática. Confira o que o art. 46 da Lei 8.213/1991 diz:

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

Vale lembrar que não há problema algum caso o segurado se recupere e volte a trabalhar, mas antes é necessário entrar em contato com o INSS, para que seu benefício seja cessado.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica e para fazer o agendamento você pode ligar no telefone de Atendimento 135 ou acessar o site Meu INSS ou pelo app. Confira o passo a passo:

  • Basta acessar o Meu INSS
  • Realizar o login no sistema
  • Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
  • Em seguida clique em “Agendar Novo”.

Mas é preciso se atentar para a documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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