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Estou com depressão, posso pedir afastamento do trabalho?

A depressão é uma doença psiquiátrica crônica que atinge 10,2% da população com mais de 18 anos, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ainda conforme dados da Pesquisa Nacional de Saúde, essa porcentagem representa 16,3 milhões de pessoas, sendo a maior prevalência de pessoas que vivem na área urbana do que rural.

A depressão está relacionada a um sentimento de tristeza profunda, perda de interesse, ausência de ânimo, apatia ou ainda as oscilações do humor.

Em determinadas situações, o desenvolvimento da depressão pode acabar comprometendo a capacidade do trabalhador de modo a impedir que exerça suas atividades laborais e sua rotina.

Nesse sentido, muitos trabalhadores acabam se questionando sobre a possibilidade de se afastarem do trabalho devido à doença, onde a opção é recorrer aos benefícios do INSS para poderem realizar o devido tratamento.

Depressão dá direito a afastamento?

Sim! A depressão gera direito ao afastamento, todavia, cada caso deve ser analisado individualmente. Isso porque é necessário entender qual o quadro clínico do trabalhador para que seja comprovado a incapacidade de exercer as atividades laborais.

Logo, o primeiro passo para que o trabalhador consiga se afastar do trabalho por motivo de depressão é que essa condição seja comprovada através de laudos médicos e o histórico médico do paciente.

Nesse sentido, para pleitear o direito do afastamento do trabalho, o primeiro passo é apresentar um atestado médico que solicite o afastamento do trabalhador.

Assim, caso o afastamento do trabalhador tenha duração maior do que 15 dias (corridos ou intercalados em um prazo de 60 dias), o trabalhador poderá solicitar uma perícia médica junto ao INSS para que seja avaliado o estado da doença, a condição do trabalhador e a comprovação da necessidade do afastamento.

Solicitação de benefício ao INSS

A solicitação do afastamento junto ao INSS deve ser feita pelo trabalhador através das plataformas de atendimento do Instituto que pode ser acessada por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Ao acessar o Meu INSS o trabalhador poderá agendar uma perícia médica para que possa ser avaliado as condições do trabalhador junto a possibilidade de concessão do benefício.

É importante lembrar que no dia da perícia médica o trabalhador leve absolutamente todos os exames, laudos, atestados, receita de medicamentos e demais documentos que comprovem a condição e a necessidade de afastamento.

Após perícia médica, o trabalhador poderá acompanhar todo o procedimento através da plataforma Meu INSS e identificar se o pedido de concessão do benefício foi ou não deferido.

Por fim, caso o trabalhador tenha tido o pedido negado e o mesmo esteja de fato incapaz de trabalhar, o segurado poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu direito ao benefício do INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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