Imagem por @jcomp / freepik
O Auxílio-doença, que atualmente é chamado de “benefício por incapacidade temporária”, diz respeito a um benefício previdenciário pago pelo INSS, aos segurados que comprovem através de uma perícia médica que estão temporariamente incapazes de trabalhar, devido a uma doença ou acidente.
Contudo, muitas pessoas acabam ficando na dúvida sobre o direito de receber o auxílio-doença devido a uma doença psiquiátrica como por exemplo a depressão.
Sendo assim, caso você, algum familiar ou conhecido seu sofra de depressão e quer saber sobre a possibilidade da concessão do benefício para esta doença, continue acompanhando!
Como dito no início do artigo, a depressão é um benefício pago aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar, seja por doença ou acidente.
Sendo assim, a depressão dá sim o direito do segurado receber o auxílio-doença, isso porque não é a doença que conta para a liberação do benefício, mas sim, as condições do segurado quanto a doença.
Ou seja, caso o trabalhador devido à crise depressiva esteja de fato incapaz de trabalhar, possui total condição de ter acesso ao auxílio-doença.
Todavia, é importante lembrar que o segurado que busca algum benefício junto ao INSS precisará comprovar a sua doença e também a sua invalidez temporária para a concessão do auxílio-doença.
Essa comprovação se dará através de atestados médicos, receitas de medicamentos, laudos médicos que comprovem a condição e também em uma perícia médica do próprio INSS.
Sendo assim, uma recomendação importante para quem sofre com depressão possa conseguir o auxílio-doença é comprovar com o máximo possível de provas a doença e sua condição para que o benefício possa ser concedido.
Todavia, vale destacar que para garantir acesso ao auxílio-doença será necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 contribuições mensais pagas para o INSS.
Assim, para que o trabalhador possa garantir o auxílio-doença em casos de depressão será necessário se atentar aos seguintes pontos:
Caso o pedido do auxílio-doença seja negado, mesmo comprovando a condição, ou ainda, caso demore para ser analisado, o segurado pode se valer de uma ação judicial para a liberação do benefício.
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