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Estou de atestado médico. Posso ser mandado embora?

À primeira vista pode até parecer uma pergunta boba, mas saiba que casos assim são rotina nos escritórios de advocacia. Conhecer os direitos e deveres de empregados e empregadores é fundamental.

Nesse sentido, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é quem rege essa relação patrão/empregado e nela constam as situações em que o empregado tem estabilidade no emprego.

Quer entender mais sobre o assunto e qual é a resposta para a pergunta desta leitura? Acompanhe!

Situações que garantem a estabilidade no emprego

As hipóteses de estabilidade no emprego são previstas na legislação e seu período varia conforme a causa que deu origem à garantia de emprego. 

Assim, uma das hipóteses mais comuns é com relação à gestante. Nessas situações, a empregada adquire estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.

Outra hipótese comum se refere ao empregado que sofre acidente de trabalho. Se ele tiver que se afastar do trabalho em razão do acidente e, durante esse período, receber auxílio-doença acidentário do INSS, quando retornar ao serviço terá estabilidade por 12 meses, a contar do retorno.

Também no período de afastamento por licença médica o contrato de trabalho está suspenso, portanto, o empregado não poderá ser demitido nesse período.

Outrossim, ocupar certas funções eletivas gera o direito à estabilidade provisória ao trabalhador. Nesse sentido, o dirigente sindical, assim como o empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), têm a garantia a partir do registro da sua candidatura ao cargo, até um ano após o final do mandato.

Ainda, haverá estabilidade provisória ao empregado que ocupar determinados cargos em conselhos colegiados. São os casos dos trabalhadores membros do Conselho Curador do FGTS e do Conselho Nacional de Previdência Social. Em qualquer das situações, a estabilidade ocorrerá da nomeação, até um ano após o término do mandato.

Demissão durante licença médica é permitido?

Conforme vimos nas hipóteses apresentadas acima, diante da apresentação de atestado médico, o empregador não poderá alegar falta injustificada, e nem pode haver demissão por justa causa. Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido.

Fique ciente de que a apresentação de um atestado médico justifica a ausência do empregado no trabalho. Outra informação importante é que nem poderá haver descontos no salário do empregado nos dias de atestado.⁣

Dessa forma, a demissão pode ser considerada ilegal e até mesmo cabível de uma ação, se for o caso.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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