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Para garantir direito ao acesso aos benefícios que são disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o principal requisito é estar em dia com as contribuições feitas à Previdência Social.
Quando o trabalhador possui um contrato de trabalho ativo, essas contribuições são descontadas pela empresa diretamente da folha de pagamentos, o que garante o recolhimento de forma correta.
Mas, se o cidadão fica em situação de desemprego, pode ter dificuldades para manter as contribuições em dia.
Outro problema que pode atrapalhar o recolhimento é não saber como pagar o INSS estando desempregado, pois, neste caso o cidadão se torna o principal responsável pelas contribuições.
Então, se você está nesta situação e quer saber como continuar garanto seu direito aos benefícios, continue acompanhando este artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
Mesmo desempregado é possível contribuir com o INSS, pois, além de garantir acesso aos benefícios em caso de necessidade, você mantém os pagamentos em dia e não perderá tempo de contribuição para requerer a tão sonhada aposentadoria.
Mas, para isso, é preciso saber qual valor você deverá pagar e como fazer o procedimento para efetivar a contribuição.
Então, vamos escolher em qual categoria você irá contribuir? São elas:
Segurado obrigatório: também é chamado de contribuinte individual. Este caso é voltado aos cidadãos que exercem algum tipo de atividade remunerada e, por isso, estão obrigados a contribuir.
Como exemplo, podemos citar os trabalhadores autônomos, profissionais liberais, dentre outros.
Segurado facultativo: se trata das pessoas que fazem as contribuições a fim de se manter como segurados do INSS, no entanto, não estão obrigadas.
Vale para aqueles que não possuem carteira assinada ou estão desempregados.
Agora que você já sabe a categoria que melhor atende às suas necessidades, é importante falarmos sobre o valor a ser pago.
Existem as alíquotas que variam conforme o valor mínimo dos benefícios do INSS, que neste ano é de R$ 1.100 e o valor máximo que é de R$ 6.433,57.
Sendo assim, é possível escolher entre as seguintes alíquotas:
Diante disso, o contribuinte deve verificar qual alíquota é a mais benéfica. Além disso, as contribuições feitas através das alíquotas de 11% e 5% não valem para todo tipo de aposentadoria, podendo escolher apenas a aposentadoria por idade.
Depois de escolher a alíquota, é hora de saber os códigos do INSS, que variam conforme a categoria e a alíquota escolhida. Veja quais são eles:
Para contribuinte individual:
Para contribuinte facultativo:
Todos os dados do cidadão, como o NIS (Número de Identificação Social), assim como a alíquota e a forma de contribuição devem ser registrados na guia de pagamento conhecida como GPS.
Para facilitar esse preenchimento, saiba que ele pode ser feito sem sair de casa, assim, basta acessar o site Meu INSS.
Depois disso, faça a emissão da guia que deve ser paga no dia 20 de cada mês em bancos, casas lotéricas e até pela internet.
Se você quer fazer o controle dos pagamentos, acesse novamente a plataforma Meu INSS e busque pela opção CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Os benefícios garantidos aqueles que mantém sua contribuição à Previdência Social em dia, são os seguintes:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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