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Estou desempregado, sou obrigado a pagar a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um assunto sério, e deixar de pagar a obrigação pode gerar graves penalidades como até mesmo a prisão. Dessa forma, quando falamos de pensão alimentícia não podemos brincar com o assunto.

Falando ainda sobre o pagamento da pensão alimentícia, uma dúvida muito recorrente e que também gera graves penalidades está relacionada ao pagamento da obrigação no caso dos pais desempregados.

Será que o pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia ao filho? Esse é um assunto muito delicado e que vamos entender a partir de agora, acompanhe!

Pai desempregado precisa pagar pensão?

A princípio, a resposta é sim! O pai mesmo estando desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, conforme entendimento dos tribunais brasileiros.

A confirmação de que o pai deve pagar a pensão ao filho mesmo desempregado é observada, pois não existe nada na lei que permite o não pagamento da pensão em caso de desemprego.

Como não há previsão legal, o que temos como base são inúmeras decisões judiciais que determinam que a pensão deve continuar sendo paga, todavia, estabelecendo um valor menor de pagamento da pensão.

Um outro ponto que é bastante observado ocorre nas decisões das Varas de Família, onde o juiz determina o valor da pensão conforme o que foi discutido no processo e inclusive já fixa um valor em caso de desemprego.

Estou desempregado, o que fazer?

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não pode simplesmente deixar de pagar o benefício, ou pagar aquilo que acha certo devido sua situação, especialmente porque os valores atrasados podem ser cobrados judicialmente, incluindo ainda juros e correções.

O primeiro ponto caso você esteja passando por essa situação é conversar com a outra parte para tentar reduzir o valor da contribuição até que se encontre um novo emprego.

No entanto, deixaremos claro uma coisa, palavras são só palavras e caso você combine verbalmente uma redução ou não pagamento e a mãe entre na Justiça contra você, você estará em apuros.

Dessa forma, a primeira coisa a se fazer em caso de desemprego é procurar um advogado para explicar sua situação, que sua renda sofreu drástica redução e realizar o processo de revisão de alimentos.

Isso porque a legislação permite que o cidadão com dificuldades financeiras possa entrar com um processo de revisão dos alimentos, onde será preciso comprovar a sua atual situação financeira para uma redução no valor da pensão alimentícia.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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