O INSS ampara milhares de trabalhadores em momentos inesperados, seja por doenças, acidentes que resultam em sequelas, porém, não basta só estar doente, o que vai te dar direito a qualquer benefício do INSS é a incapacidade que a sua doença gera para exercer suas atividades laborais.
Não é só estar doente para requerer algum benefício, é preciso que a doença gere incapacidade para exercer suas atividades laborais, o que vai atestar a sua incapacidade é a perícia médica do INSS.
Primeiramente entenda se a sua doença está te causando alguma incapacidade para exercer suas atividades laborais, você terá direito à algum benefício, agora se você consegue exercer suas atividades normalmente com a mesma frequência a sua doença não te incapacita, portanto não terá direito a nenhum benefício.
O auxílio doença é um benefício previdenciário que ampara os trabalhadores brasileiros que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
É necessário que cumpram os seguintes requisitos:
Esta aposentadoria tem o objetivo de amparar o trabalhador que se encontra permanentemente e total incapacitado para exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado.
Tempo de contribuição ou idade, não são requisitos da Aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, ficou bem claro que se a sua doença te incapacita seja temporariamente ou permanentemente, você poderá requerer algum benefício, o que vai atestar em qual categoria você vai se encaixar é a perícia médica do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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