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INSS: Estou doente, posso requerer o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

O INSS ampara milhares de trabalhadores em momentos inesperados, seja por doenças, acidentes que resultam em sequelas, porém, não basta só estar doente, o que vai te dar direito a qualquer benefício do INSS é a incapacidade que a sua doença gera para exercer suas atividades laborais. 

Basta estar doente para ter direito a algum benefício?

Não é só estar doente para requerer algum benefício, é preciso que a doença gere incapacidade para exercer suas atividades laborais, o que vai atestar a sua incapacidade é a perícia médica do INSS. 

Primeiramente entenda se a sua doença está te causando alguma incapacidade para exercer suas atividades laborais, você terá direito à algum benefício, agora se você consegue exercer suas atividades normalmente com a mesma frequência  a sua doença não te incapacita, portanto não terá direito a nenhum benefício.

O que é auxílio doença e quem tem direito?

O auxílio doença é um benefício previdenciário que ampara os trabalhadores brasileiros que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

É necessário que cumpram os seguintes requisitos: 

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Aposentadoria por invalidez

Esta aposentadoria tem o objetivo de amparar o trabalhador que se encontra permanentemente e total incapacitado para exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez

Tempo de contribuição ou idade, não são requisitos da Aposentadoria por invalidez

  • Carência: A carência mínima para Aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuição. (Existem doenças que são isenta de carência para o benefício).
  • Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo no momento do acometimento da doença ou ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
  • Incapacidade: Como já explicamos, a incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria poderá dar lugar ao Auxílio-doença.

Conclusão

Sendo assim, ficou bem claro que se a sua doença te incapacita seja temporariamente ou permanentemente, você poderá requerer algum benefício, o que vai atestar em qual categoria você vai se encaixar é a perícia médica do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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