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Estou em dívida com o FIES, o que fazer?

É comum que muitos brasileiros procurem o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), como um meio para conseguir a tão sonhada graduação. Até porque, já é praticamente um consenso que a educação abre margem para diversas oportunidades nas atuais conjunturas do país. 

Para quem não sabe, o FIES, trata-se de um programa do Governo Federal, no qual é possível financiar os estudos em uma universidade que cobra pelo ensino. Tal possibilidade, como já dito, é adotada por muitos, todavia, a problemática se desdobra ao final do curso, que por sua vez, vem junto com a dívida.

Neste sentido, já não é uma novidade que oportunidade no mercado de trabalho, em geral, tem ficado cada vez mais escassas. Diante disto, em muitos casos, pessoas recém formadas possuem as dificuldades de arcar com suas contas, ao mesmo tempo que tentam quitar a dívida com o programa. 

Em razão disso, é comum que cidadãos formados através da possibilidade do FIES, acabam ficando em inadimplência como financiamento previamente feito. Sendo assim, entender quais são as consequências, bem como entender seus direitos nesta situação, tornou-se pertinentes. 

Inadimplência com o FIES, o que pode acontecer?

Previamente, é necessário compreender o que pode acontecer, caso o cidadão esteja em inadimplência com o FIES.  Dentre as consequências possíveis, podemos listar: 

  • Cadastro do nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc): nesta situação a pessoa estará negativa, de modo que terá restrições no CPF, dificultando diversos procedimentos no âmbito de créditos;
  • Demora para prescrição da dívida: comumente um dívida não pode mais ser cobrada após 5 anos em inadimplência, todavia, no caso de débitos com o FIES a situação é mais complexa. Isto em grande parte, deve-se ao número de parcelas que devem ser pagas,. Em resumo, a prescrição do débito pode levar mais de 12 anos;
  • Cadastro no CADIN: este diz respeito a um banco de dados, no qual é reunido informações a respeito de pessoas com dívida junto a órgãos ou entidades públicas de caráter federal. Caso, o CPF esteja presente no sistema, a pessoa será considerada um “mau pagador” pelo Governo Federal.

Diante do exposto, confira no tópico a seguir, como proceder na situação em pauta no artigo, de modo a também conhecer os seus direitos. 

Como proceder, em casos de inadimplência com o FIES?

No âmbito desta questão, desde 2011, o Governo Federal, disponibiliza nos contratos do FIES, um fundo garantidor destinado a pessoas que não conseguiram um fiador. Este fundo, pode ser acionado caso a pessoa não consiga pagar a dívida, a depender do contrato, o governo poderá arcar com até 90% do valor do débito. 

Sendo assim, pessoas que possuem este fundo no contrato, poderão acionar o referido direito após 360 dias de inadimplência. Vale ressaltar que o fundo irá cobrir o percentual previsto no contrato, o resto será de responsabilidade da pessoa. 

Para exigir a garantia, será necessário acionar a esfera judicial. Em razão disso, procure o acompanhamento de um profissional, no caso um advogado que analisará devidamente a sua situação. 

Ademais, como no caso de outros débitos, é possível renegociar a dívida, mediante a liberação do Governo Federal. O pedido de renegociação poderá ser feito através dos seguintes canais online, conforme o banco escolhido no financiamento: 

  • Caixa Econômica Federal: através do SisFies;
  • Banco do Brasil: através do próprio site do banco.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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