Como muitas respostas no Direito, a resposta para essa pergunta é: DEPENDE!
Não basta ter alguma doença para fazer jus a benefício previdenciário. São necessários alguns requisitos os quais abordaremos de forma simplificada aqui para você.
Primeiro, você precisa ter o que chamamos de qualidade de segurado. O que é isso?
Para que você tenha direito à cobertura de danos causados por um acidente de carro, por exemplo, o que você precisa? Ter um seguro de carro, não é?! Pois então, o INSS funciona da mesma forma. Você precisa ser segurado do INSS. Então, se você trabalha de carteira assinada, ou é Contribuinte Individual ou Facultativo (aqueles que pagam com guias), é um segurado da Previdência Social, e se estiver contribuindo ao tempo da incapacidade, terá qualidade de segurado.
Segundo, você precisará ter carência. Pense sempre como um seguro ou plano de saúde. Para ter acesso a determinado benefício, você precisa ter um mínimo de meses contribuindo. No caso dos benefícios por incapacidade laborativa que estamos abordando agora (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), a carência é de 12 (doze) meses, ou seja, você precisa estar contribuindo por 12 meses.
Terceiro, incapacidade! É necessário ser constada a incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual.
No caso do auxílio doença, a incapacidade precisa ser total (você não consegue trabalhar de jeito nenhum!!!), e temporária, ou seja, a incapacidade será só por um tempo.
Já na aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total (mesma coisa: não consegue trabalhar de jeito nenhum), mas nesse caso, essa incapacidade é permanente, ou seja, sem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.
Não basta que você esteja simplesmente doente, é necessário que essa doença te impeça de trabalhar ou de realizar suas atividades habituais.
Desse modo, você precisa mostrar ao INSS que a doença que tem, ou está, te impede de continuar trabalhado, seja temporária ou permanentemente.
Analisando a doença, através de perícia médica, análise de exames, e uma série de outros requisitos, o INSS avaliará se você terá direito a um auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Se sua doença te impede de trabalhar, agende seu benefício através do telefone 135, ou através da internet, pelo site do INSS:
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/
Mas atenção!!! Existem várias exceções, talvez você se encaixe em alguma delas. Por isso é sempre bom procurar um advogado de confiança para avaliar a sua situação, analisando seus documentos, dados na Carteira de Trabalho, dados do INSS, suas contribuições e laudos médicos para saber se você se enquadra em um dos casos de exceções, tanto de carência, quanto de qualidade de segurado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original de autoria Marcella Santana Especialista em Direito Previdenciário
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…