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No Brasil, apenas 12% das empresas sobrevivem até a terceira geração familiar e apenas 3% chegam a quarta, de acordo com dados da Pricewaterhouse Coopers (PwC). Uma das explicações para esse fato é a falta de planejamento sucessório de seus fundadores, uma proteção patrimonial aplicada juridicamente e que causa grandes transformações na organização, refletindo em sua continuidade.
Por isso, que esse tipo de planejamento é o mais indicado para garantir a segurança e estabilidade financeira diante de imprevistos na vida dos sócios, como aposentadoria não programável, saída repentina de um sócio, divórcio matrimonial e até mesmo a morte.
Inserido no planejamento sucessório como uma estratégia de proteção ao patrimônio está a criação de holdings, tanto empresariais, quanto familiares. Essa estratégia, indicada para proprietários de empresas de diversos portes é explicada em detalhes no livro “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua família”, escrito por Leandro Luzone, advogado especialista em Direito Empresarial e Civil.
Na obra, Luzone explica as diferenças entre os tipos de holdings e as mais adequadas para cada cliente. Fundador da Luzone Advogados, um escritório de advocacia com unidades no Rio de Janeiro e em Portugal, Leandro Luzone explica, de forma resumida, que a holding empresarial é tipo de organização que permite que uma entidade e seus diretores controlem ou exerçam influência em subsidiárias.
O livro também discorre sobre as holdings familiares, ou seja, uma empresa que detém o controle patrimonial de bens de uma mesma família com imóveis e participações societárias em seus nomes. Em outras palavras, o patrimônio é gerenciado e administrado por uma sociedade composta pelos membros da família.
As vantagens do planejamento sucessório também colaboram para a sua elaboração. Além da já demonstrada proteção patrimonial, essa estratégia garante benefícios diversos como: possibilidade de realizar uma divisão antecipada de bens e cotas; antecipação e planejamento das despesas de transmissão de bens; e redução de carga tributária;
“Com esse tipo de empresa e um planejamento sucessório feito com antecedência se pode poupar as famílias do desgaste que acontece com frequência em casos de inventário litigioso ou até que um herdeiro com pouco conhecimento administrativo fique responsável pela corporação”, explica Leandro Luzone.
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