O auxílio contábil no gerenciamento de uma empresa é um importante investimento para garantir sua saúde financeira e o cumprimento de todas as leis definidas para cada tipo de negócio, e isso vale também para as pequenas empresas.
Iniciar uma empresa é um processo que acompanha uma série de dúvidas por parte dos empreendedores, os quais devem tomar decisões importantes para que a empresa inicie da melhor maneira possível.
Neste contexto, surge a dúvida: eu mesmo posso me encarregar da contabilidade da minha empresa?
Acompanhe a leitura a seguir e descubra.
A resposta é não! Não pode! Somente um contador habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pode assinar a documentação contábil da empresa.
O sócio administrador da empresa ou profissionais de outras áreas que atuam por meio de um CNPJ podem fazer a gestão financeira do negócio, a apuração de impostos e até declarações tributárias.
No entanto, toda empresa precisa, obrigatoriamente, realizar a conciliação contábil e apresentar as demonstrações financeiras. Neste caso, apenas um contador pode realizar os relatórios e assinar a documentação.
A exceção a essa regra é apenas se você for um contador certificado no Conselho Regional de Contabilidade e possuir uma empresa.
Sim. Empresas do Simples Nacional (ME ou EPP), Lucro Presumido ou Lucro Total são obrigadas por lei a ter o serviço de contabilidade interno ou externo.
Somente o MEI (Microempreendedor Individual) não precisa de contador para fazer a sua contabilidade. O contador assina junto com os sócios ou dono, as declarações contábeis da empresa.
Por lei, nenhuma empresa precisa de contador para promover a abertura, ou seja, o empreendedor pode realizar todo o processo sozinho, sem suporte de contador ou advogado.
No entanto, exceto o MEI (Microempreendedor Individual) todas as demais empresas precisam da assessoria contábil para estabelecer a sua contabilidade junto à receita federal e juntas comerciais.
Para ser considerado um MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Além disso, é preciso verificar também, antes de efetuar a abertura da empresa, outros critérios, como as atividades permitidas para essa categoria na tabela MEI.
Leia também: Saiba tudo sobre a categoria nanoempreendedorismo e os benefícios
Se o seu negócio não está enquadrado na categoria MEI (que não exige a contratação de um contador) e você não é um contador certificado, a sua empresa pode sofrer sanções.
A Secretaria de Fazenda do seu estado poderá, em um primeiro momento, bloquear as atividades junto aos órgãos competentes (Junta Comercial, por exemplo). Passado um período, a empresa poderá ser cancelada junto à Receita Federal.
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