Um regime tributário que unifica o recolhimento de oito impostos distintos sem dúvidas ajuda a descomplicar a rotina de milhões de micro e pequenas empresas Brasil afora.
Assim, a exclusão do Simples Nacional pode deixar a rotina de sua empresa mais complexa e custosa. Por isso resolvemos escrever este artigo ensinando o que fazer para evitar essa situação tão desagradável.
Se você ainda não conhece o Simples, deve saber que há uma série de situações que podem levar sua empresa à exclusão desse regime tributário, dentre as quais:
Para não cair em nenhuma dessas situações, listamos algumas dicas para você. Confira!
Por lei, você precisa contar com a nota fiscal para todas as suas atividades de compra e venda. Organizar os documentos fiscais que você emite é uma rotina importantíssima para dar mais segurança aos seus processos.
Por meio desse controle você evita incorrer em despesas superiores a 20% do valor faturado no período. Livra-se também de adquirir mercadorias em valor superior a 80% do faturamento do período.
Esses fatos chamam a atenção da Receita e, salvo no primeiro ano de suas atividades, podem ser fator de exclusão do Simples.
Possuir débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios) é a principal causa de exclusão do Simples Nacional.
Por isso, pague as guias em dia. Se em algum momento atrasar os pagamentos, procure regularizar os débitos tão logo quanto possível. Não espere ser notificado para isso.
Ao entrar na lista de devedores, um ADE (Ato Declaratório de Exclusão) será disponibilizado no Portal e-CAC. Caso a empresa regularize os débitos dentro de um prazo de 30 dias da ciência do ADE, a exclusão do Simples Nacional será cancelada de forma automática.
Uma dica da Secretaria da Receita Federal é que as empresas optantes pelo Simples Nacional e seus contadores devem criar o hábito de consultar periodicamente o Portal e-CAC para verificar a existência de quaisquer documentos disponibilizados em tempo hábil para realizar as correções necessárias.
Apesar de ser o caso mais comum, nem sempre a exclusão se dá pela falta de pagamento de tributos.
Assim, caso a empresa entenda que não há motivos para deixar o enquadramento no Simples, ela deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal apresentando os seguintes documentos:
Caso seja excluído do Simples em um período, novo pedido de opção poderá ser realizado em janeiro do ano seguinte. Porém, para solicitar novamente o enquadramento nesse regime, todas as pendências que levaram à exclusão deverão estar resolvidas.
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Conteúdo via Progresso Contabilidade
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