Exames discriminatórios em processo seletivo fere direitos fundamentais dos candidatos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de cruzeiros marítimos por exigir testes de HIV e drogas de uma animadora infantil como condição para contratação. A decisão reforça a proibição da exigência de exames discriminatórios no ambiente de trabalho e estabelece um importante precedente na proteção dos direitos dos trabalhadores.
A advogada Priscila Ferreira, mestra em Direito do Trabalho e sócia do VGJr Advogados Associados, explica que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência dos tribunais, a exigência de testes de gravidez, HIV ou outros exames invasivos é ilegal e fere direitos fundamentais dos candidatos. “O artigo 373-A da CLT veda expressamente a exigência de testes de gravidez para admissão ou manutenção do emprego. A exigência de exames para detectar HIV ou outras condições de saúde não essenciais à função é considerada discriminatória e pode resultar na nulidade da dispensa, além da condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais”, esclarece a especialista.
A decisão do TST se alinha ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reforça a necessidade de respeito à dignidade e privacidade dos trabalhadores. A exigência de testes toxicológicos, por outro lado, pode ser justificada em profissões específicas, como motoristas profissionais, conforme a Lei 13.103/2015, que determina a obrigatoriedade do exame toxicológico para essa categoria.
Sobre os exames que podem ser solicitados no exame admissional, a advogada esclarece que o empregador pode exigir apenas exames médicos ocupacionais compatíveis com os riscos da atividade, conforme previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. “O exame admissional deve avaliar a aptidão do candidato para exercer a função sem comprometer sua saúde ou segurança, mas não pode incluir exames discriminatórios ou invasivos. O médico do trabalho pode indicar exames laboratoriais e clínicos necessários para verificar a capacidade física e mental do trabalhador, sempre respeitando o sigilo médico”, explica.
Se um candidato for dispensado de um processo seletivo devido ao resultado de um exame, ele pode adotar algumas providências para garantir seus direitos. “É possível solicitar formalmente a justificativa da recusa, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e, em casos de discriminação evidente, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar a devida reparação. Se a dispensa ocorrer por fatores como gravidez ou HIV, o empregador poderá ser condenado por prática discriminatória, estando sujeito a indenização por danos morais e até à reintegração do trabalhador”, alerta Ferreira.
Fonte: Priscila Ferreira: mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócia do VGJr Advogados Associados e professora de Direito e Processo do Trabalho.
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