CLT

Exerço uma função no trabalho que não consta no contrato. O que fazer?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregadores que designam seus funcionários a funções que não condizem com o cargo, estão agindo de maneira ilegal. As normas que proíbem a prática, podem ser desconhecidas por muitos, pela falta de intimidade com a legislação, ou até mesmo pela CLT não dispor da questão de maneira clara e literal. 

Já é de conhecimento geral que quando uma pessoa ingressa em um emprego de carteira assinada, é firmado um contrato entre o empregador e o novo funcionário. Neste contrato, deverá constar informações pertinentes ao vínculo, como o salário, jornada, cargo e até mesmo as funções que o empregado irá desempenhar na empresa. 

Contudo, infelizmente, é bastante comum que o empregador atribua ao funcionário, atividades para além das funções pelas quais ele foi contratado para exercer. Outra situação costumeira se caracteriza quando o funcionário  exerce funções completamente distintas daquelas que constam no contrato de trabalho. 

Em suma, em ambas as situações o empregador estará ferindo a lei, visto que a ilegalidade consiste no fato de a empresa está descumprindo com o contrato. A prática somente será permitida, caso sejam feitas as devidas alterações no acordo original, além de contar com o reajuste da remuneração e concordância do trabalhador

Quais direitos do trabalhador, nestes casos?

Caso o funcionário esteja acumulando funções, desempenhando atividades para além da sua própria atividade, ou se há um desvio de função, à medida que ele não exerce atividades diferentes da qual ele foi contratado, isto configurará uma pratica ilegal, que pode ser revista na justiça. Conheça os direitos do trabalhador, conforme o caso. 

  • Acúmulo de função: o juiz pode determinar o pagamento de um adicional, na base de 40% sobre o maior salário, ou seja, o acréscimo será aplicado sobre a remuneração referente às funções que pagam mais;
  • Desvio de função: muitas vezes a empresa contrata alguém para exercer uma função, todavia, o designa para outra atividade cujo cargo conta com uma maior remuneração. Caso a situação seja constatada pelo juiz, deverá ser aplicado um  reenquadramento de função, além da empresa ter que pagar as diferenças entre o salário menor e o maior.

Contudo, é importante ressaltar que deverá ser comprovado a justiça, que a empresa está adotando a pratica ilegal. Isto caberá ao trabalhador, que por sua vez, pode reunir provas documentais, como mensagens texto, e-mails e vídeos que atestem a condição. Além disso, é muito bom contar com testemunhas, ou seja, colegas de trabalho ou outras pessoas que possam confirmar a situação. 

Por fim, uma recomendação é essencial diz respeito ao acompanhamento de um profissional no processo, um advogado trabalhista saberá lhe orientar e moldar as melhores estratégias que potencializam as chances de êxito na ação.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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