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Exigências da Reforma que já estão valendo para as novas Aposentadorias

As aposentadorias do INSS passaram a ter algumas regras novas a partir desta quarta-feira (1º) devido à progressão do sistema de transição entre os benefícios antigos e os novos, aprovados na reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

O aumento pontuação para se aposentar sem idade mínima, na chamada transição por pontos, é uma das principais alterações para este novo ano. Regras de transição na reforma da Previdência

Agora, para se aposentar por esse sistema, será preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição alcance 87, para a mulher, e 97, para o homem. Um ponto a mais do que o exigido no ano passado.

Outra regra de transição alterada nesta quarta é a da idade mínima, que avança em seis meses a partir de 1º de janeiro. Com a virada de 2019 para 2020, a exigência sobe para 56,5 anos, para mulheres, e 61,5 anos, para homens. 

Nas duas regras de transição continua valendo a exigência de tempo mínimo de contribuição ao INSS, de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens.

Alterações em 1º de janeiro | Reforma da Previdência

Entenda o que vai mudar
A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no país, com idade mínima de:

  • 65 anos, para os homens
  • 62 anos, para as mulheres

Validade não é imediata

  • No entanto, essas idades mínimas não são obrigatórias logo de cara
  • Há um período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho

Cinco regras

  1. Pedágio de 50%
  2. Pedágio de 100%
  3. Pontos
  4. Idade mínima progressiva
  5. Idade mínima na aposentadoria por idade

Veja as exigências a partir de janeiro de 2020:

1 – Aumento da pontuação

Já está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2020 que ao somar idade e tempo de contribuição, é preciso ter:

  • 87 pontos, para as mulheres
  • 97 pontos, para os homens

Os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos

O trabalhador que comprovar que atingiu a pontuação 86/96 até 31 de dezembro de 2019 mantém o direito de se aposentar por essa transição

A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens

2 – Idade mínima progressiva

A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima

Em 2020, a idade mínima exigida nessa regra de transição é de:

  • 61 anos e seis meses, para os homens
  • 56 anos e seis meses, para as mulheres

O segurado que comprovar que atingiu a idade mínima de 61 anos, para os homens, e 56 anos, para as mulheres, até 31 de dezembro de 2019 ainda pode se aposentar por essa regra de transição

Em todos os casos os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos 

3 – Idade das mulheres no benefício por idade

Em 2020, as mulheres precisarão ter no mínimo 60 anos e seis meses de idade para se aposentar por essa regra

Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS

A reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o benefício por idade, que é de 65 anos

Mulheres que completaram 60 anos até 31 de dezembro de 2019 e comprovarem que atingiram o tempo mínimo de 15 anos de contribuição até essa data podem se aposentar 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo autoral por Agora Folha Uol

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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