Foto original do Fotógrafo: Henry da Silva Milleo
As aposentadorias do INSS passaram a ter algumas regras novas a partir desta quarta-feira (1º) devido à progressão do sistema de transição entre os benefícios antigos e os novos, aprovados na reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
O aumento pontuação para se aposentar sem idade mínima, na chamada transição por pontos, é uma das principais alterações para este novo ano. Regras de transição na reforma da Previdência
Agora, para se aposentar por esse sistema, será preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição alcance 87, para a mulher, e 97, para o homem. Um ponto a mais do que o exigido no ano passado.
Outra regra de transição alterada nesta quarta é a da idade mínima, que avança em seis meses a partir de 1º de janeiro. Com a virada de 2019 para 2020, a exigência sobe para 56,5 anos, para mulheres, e 61,5 anos, para homens.
Nas duas regras de transição continua valendo a exigência de tempo mínimo de contribuição ao INSS, de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens.
Entenda o que vai mudar
A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no país, com idade mínima de:
Validade não é imediata
Cinco regras
1 – Aumento da pontuação
Já está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2020 que ao somar idade e tempo de contribuição, é preciso ter:
Os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos
O trabalhador que comprovar que atingiu a pontuação 86/96 até 31 de dezembro de 2019 mantém o direito de se aposentar por essa transição
A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens
2 – Idade mínima progressiva
A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima
Em 2020, a idade mínima exigida nessa regra de transição é de:
O segurado que comprovar que atingiu a idade mínima de 61 anos, para os homens, e 56 anos, para as mulheres, até 31 de dezembro de 2019 ainda pode se aposentar por essa regra de transição
Em todos os casos os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos
3 – Idade das mulheres no benefício por idade
Em 2020, as mulheres precisarão ter no mínimo 60 anos e seis meses de idade para se aposentar por essa regra
Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS
A reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o benefício por idade, que é de 65 anos
Mulheres que completaram 60 anos até 31 de dezembro de 2019 e comprovarem que atingiram o tempo mínimo de 15 anos de contribuição até essa data podem se aposentar
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo autoral por Agora Folha Uol
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