Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A aposentadoria por idade é uma das aposentadorias mais comuns solicitadas pelos trabalhadores, no entanto, desde a aplicação da reforma da previdência em novembro de 2019, muitas mudanças ocorreram atingindo diretamente milhares de pessoas que pretendem se aposentar, logo, uma grande mudança acabou acontecendo na aposentadoria por idade.
Antes da aplicação da reforma da previdência, o trabalhador que pretendia se aposentar por idade tinha dois requisitos para conseguir acesso ao benefício sendo eles:
Homens
O primeiro requisito era ter 65 anos e idade e o segundo comprovar a contribuição ao INSS de, pelo menos, 15 anos.
Mulheres
Para as mulheres o primeiro requisito era ter 60 anos de idade, já o segundo comprovar a contribuição ao INSS de, pelo menos, 15 anos.
O benefício era calculado considerando a média do valor total contribuído. Logo, a aposentadoria por idade representava 70% do salário de benefício, acrescidos de 1% por ano adicional de contribuição.
Com a aplicação da Reforma da Previdência, houve uma severa mudança para quem busca a aposentadoria por idade, vejamos:
Homens
O primeiro requisito é ter idade mínima de 65 anos e idade e o segundo comprovar a contribuição ao INSS de, pelo menos, 20 anos.
Mulheres
O primeiro requisito é ter idade mínima de 60 anos e idade e o segundo comprovar a contribuição ao INSS de, pelo menos, 15 anos.
Quando o trabalhador cumpre estes requisitos é possível dar entrar no processo da aposentadoria. O cálculo para o benefício considerará a média de todos os pagamentos, chamado de “salário de benefício”.
Conforme as novas regras da reforma, o contribuinte que alcançar a idade para se aposentar e que cumpra o prazo mínimo de recolhimento deverá receber 60% do valor do salário de benefício.
Nos casos onde o trabalhador tiver contribuído além do tempo exigido o INSS calculará os 60% daa média e sobre ela, aplicando +2% para cada ano que o trabalhador tiver colaborado acima do tempo exigido.
No entanto, em nenhuma hipótese o valor será superior a 100% do salário do benefício. Resumidamente falando, Agora, para ter direito a receber 100% do salário de benefício, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.
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