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Existe afastamento do trabalho por depressão?

Nos dias atuais, muito tem se falado sobre a depressão, de modo que a OMS (Organização Mundial da Saúde), chegou a considerar a doença como o “mal do século 21”. Isto, em grande parte, deve-se ao caráter silencioso dos sintomas, muitas vezes incompreendidos até por quem sofre do problema. 

De antemão, vale ressaltar que depressão é uma doença séria a qual somente pode ser diagnosticada por profissionais da saúde, especializados em enfermidades de natureza psicológica ou psiquiátrica. 

Se sentir triste, desanimado, cansado, é algo normal, pois, nada mais são que sentimentos naturais de qualquer pessoa. Ou seja, estar deprimido não é o mesmo que ter depressão. 

Por sua vez, quando constatado a presença da doença, é essencial procurar o devido tratamento, até porque a pessoa está doente. Além do acompanhamento profissional, também é importante tirar um tempo para se tratar, podendo solicitar o afastamento do trabalho. 

Sobre a depressão

Em suma, a depressão diz respeito a um distúrbio mental persistente, muitas vezes marcado por uma tristeza profunda, perda de esperança, desmotivação, e desinteresse em diversas atividades pertinentes a vida. 

Segundo o manual de diagnóstico de doenças mentais (DSM-V), portadores de depressão podem apresentar diversos sintomas físicos ou/e mentais. Os mais comuns são os seguintes: 

  • Baixa autoestima;
  • Fortes alterações de humor;
  • Sentimento de culpa;
  • Distúrbios de sono;
  • Aumento ou diminuição do apetite;
  • Perda ou ganho de peso;
  • Tristeza;
  • Fadiga;
  • Desesperança e desmotivação;
  • Entre outros.

Em geral, os problemas atrelados à depressão não são muito palpáveis, dado que os principais sintomas referem-se a sentimentos intensos e negativos, e não a sintomas propriamente físicos. Devido a isso que muitas vezes a doença sofre um certo preconceito, mas não se engane, trata-se de uma doença séria que coloca em risco a vida da pessoa. 

Afastamento no trabalho por depressão

Como previamente dito, uma pessoa acometida por depressão, precisará se afastar do trabalho e buscar apoio profissional. Neste caso, não há motivos para preocupações quanto ao salário, visto que o trabalhador tem direito a estabilidade e recebimento de benefícios garantidos pela previdência. 

Neste sentido, é preciso entender que a depressão é uma doença incapacitante, que muitas vezes pode ser originada no próprio ambiente de trabalho, em decorrência de fortes sensações de estresse, acúmulo de responsabilidades e até mesmo abusos psicológicos por parte de empregadores. 

Diante disso, em geral, o trabalhador poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por sua vez, ainda será necessário se enquadrar nas regras de concessão do benefício. 

Requisitos para solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve estar conforme os seguintes requisitos: 

  • Estar há 15 dias afastado da empresa;
  • Estar incapaz de maneira temporária (é possível receber o benefício por vários anos, se em futuras perícias a incapacidade for considerada permanente, passa-se a receber a aposentadoria por invalidez);
  • Comprovar a incapacidade por meio da perícia médica do INSS (necessário apresentar documentos médicos como, atestados, exames, laudos, etc.);
  • Possuir a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS, ou em período de graça);
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais junto a previdência social.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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