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Existe alguma maneira de evitar o cancelamento do MEI?

O Microempreendedor Individual surgiu para legalizar muitos empreendedores que viviam na informalidade. Contudo, mesmo com toda sua abrangência e recursos, existem fatores que podem desencadear no cancelamento do MEI.
Saber quais são esses riscos é essencial para prevenir-se dessas situações. Conhecer como funciona e quais os procedimentos que são obrigatórios é fundamental para manter-se ativo nesse meio.
Para que você não seja pego de surpresa, neste post, trouxemos as principais informações sobre o cancelamento do MEI. Leia e confira!
Em quais situações ocorre o cancelamento do MEI?
O cancelamento do registro do Microempreendedor Individual ocorre em duas situações, conforme previsto na Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017:
- omissão na entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) nos dois últimos exercícios;
- falta de recolhimento dos tributos mensais que compõem a DAS, desde o primeiro mês, correspondente ao mesmo período necessário na DASN-SIMEI, até o mês do cancelamento.
No entanto, sua anulação não é imediata: na Resolução nº 39, mencionava um período de suspensão de 30 dias para o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Com a publicação da Resolução nº 44 de janeiro/2018, esse prazo estendeu-se para 95 dias.
Essa modificação no prazo proporcionou ao empreendedor um maior tempo para procurar um suporte para solucionar as questões pendentes. Entretanto, se nada for solucionado, a baixa do CNPJ é realizada automaticamente.
Vale lembrar que essa anulação ocorre em todas as esferas governamentais, ocorrendo a baixa das inscrições municipais e estaduais. Além disso, os alvarás e licenças liberados também sofrem o cancelamento.
O processo de cancelamento pode ser revertido?
Após o cancelamento, não é possível reverter esse processo. Como mencionado, o prazo para procurar soluções é de 95 dias, durante o período de suspensão. Após isso, não há como reverter a anulação.
Contudo é necessário ficar atendo aos débitos existentes: a extinção do registro não líquida os débitos. Caso eles não sejam quitados, ocorrerá a vinculação desses valores ao CPF do empresário.
Nos casos em que o empreendedor ainda quiser exercer suas atividades no mesmo enquadramento, ele precisará encaminhar novamente o pedido de abertura de um novo registro, obtendo um novo cartão CNPJ. O mesmo ocorrerá com as exigências municipais e estaduais — todas precisarão ser encaminhadas novamente.
Como evitar esse problema?
Para que esses problemas não ocorram com a sua empresa, é imprescindível que você esteja em dia com as obrigações tributárias e legais. Contudo, caso haja algum imprevisto, é possível utilizar o período de suspensão para organizar suas obrigações.
No Portal do Empreendedor, uma vez ao ano, é publicada a lista dos CNPJ que estão na fase de suspensão. Lá, também é possível verificar se seu registro foi cancelado.
Para os empreendimentos que apresentam débitos, não é preciso desespero. A Resolução nº 134 de junho/2017 trouxe mais um benefício para os empreendedores: concedeu o parcelamento das dívidas para quem estivesse com débitos pendentes.
Por que devo manter meu MEI regular?
A Receita Federal aprimorou e intensificou a fiscalização sobre as empresas com irregularidade, inclusive no início deste ano cancelou automaticamente a inscrição de diversos MEI, por meio do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 1, por irregularidade de impostos e/ou declarações.
O MEI que sofreu o cancelamento automático teve o CNPJ baixado de ofício e não poderá mais emitir nota fiscal e terá suas inscrições estaduais e de alvará também baixadas, proibindo a continuidade do exercício de suas atividades.
Por isso a importância de manter-se regular, uma pela continuidade da inscrição como MEI e duas porque a Receita Federal cobrará eventuais débitos acrescendo multas, juros e demais encargos da própria fiscalização.
Com uma escrituração contábil, esse risco diminui consideravelmente, visto que a assessoria contábil indicará as formas de regularização de maneira prévia as punições administrativas e perda de inscrição.
Em contrapartida, se acontecer do cancelamento da inscrição, poderá ser uma ótima oportunidade para você dar um upgrade na sua vida empresarial constituir uma micro ou pequena empresa, que possui faturamento limite no Simples Nacional infinitamente maior.
Como baixar o MEI, já que estou sem irregularidades?
A baixa da Inscrição como Microempreendedor Individual é feita através do Portal do Empreendedor, por meio da opção baixa do registro. Importante destacar que antes de iniciar os procedimentos você deverá atualizar seus dados, incluindo um número de celular que receberá o código de confirmação de validação do processo de baixa.
Para encerrar a inscrição, você deverá:
- Clicar no botão baixa do MEI, no Portal do Empreendedor;
- Informar CNPJ, CPF e o código de acesso do Simples Nacional;
- Informar o código de confirmação recebido no celular cadastrado;
- Preencher e transmitir a DASN SIMEI de extinção.
Diferente do que acontece no cancelamento de ofício, realizando esses procedimentos de baixa sem que haja débitos você terá a segurança de que a Receita Federal não cobre débitos em aberto do período do MEI, direto no seu CPF.
Quero crescer, qual o próximo passo?
Por meio do MEI, o pequeno empresário pôde realmente iniciar sua caminhada empreendedora, pois com a formalização é expedido um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – que permite maior autoridade para o profissional na prospecção dos serviços e na celebração de contratos.
Entretanto, por ser um regime altamente simplificado, a legislação exige que o profissional respeite uma série de condições, que de uma forma ou outra pode muitas vezes atrapalhar o crescimento do negócio, tais como:
- faturamento até R$ 81.000,00 ano;
- realizar somente atividades permitidas ao MEI;
- não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- ter apenas 1 funcionário.
Essas regras são taxativas para a continuidade do enquadramento do profissional como MEI e a perda de qualquer uma dessas situações obriga o desenquadramento, passando a empresa a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
O desenquadramento por opção, ou seja, sem que tenha havido qualquer impossibilidade de atendimento às condições exigidas, poderá ser feito a qualquer tempo, entretanto, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Quando o desenquadramento for obrigatório, a produção de efeitos dependerá do caso que deu origem a saída do MEI, da seguinte forma:
- exceder o limite de faturamento em até 20% – efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
- exceder o limite de faturamento em mais de 20% – efeitos retroagidos à 1º de janeiro do mesmo ano;
- atividade impedida: efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Mesmo que o porte da empresa passe a ser de Microempresa (faturamento até R$ 360.000,00) ou Empresa de Pequeno Porte (faturamento entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), a apuração poderá continuar sob a sistemática do simples nacional, mas sob as regras dos anexos I ao V, de acordo com a atividade econômica desenvolvida, ou você poderá optar pelas outras duas formas de tributação, que é o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Tudo isso parece bem burocrático, mas quando o empresário conta com uma assessoria contábil, é possível agir estrategicamente na prevenção de riscos futuros.
Mesmo o MEI não sendo obrigado a ter uma contabilidade anual, ela é de suma importância para os negócios, auxiliando no cumprimento das declarações pertinentes e planejando o crescimento empresarial dos negócios conforme a realidade do empresário.
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Conteúdo original por LAFS Contabilidade
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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