Existe alguma maneira de evitar o cancelamento do MEI?

O Microempreendedor Individual surgiu para legalizar muitos empreendedores que viviam na informalidade. Contudo, mesmo com toda sua abrangência e recursos, existem fatores que podem desencadear no cancelamento do MEI.

Saber quais são esses riscos é essencial para prevenir-se dessas situações. Conhecer como funciona e quais os procedimentos que são obrigatórios é fundamental para manter-se ativo nesse meio.

Para que você não seja pego de surpresa, neste post, trouxemos as principais informações sobre o cancelamento do MEI. Leia e confira!

Em quais situações ocorre o cancelamento do MEI?

O cancelamento do registro do Microempreendedor Individual ocorre em duas situações, conforme previsto na Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017:

  • omissão na entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) nos dois últimos exercícios;
  • falta de recolhimento dos tributos mensais que compõem a DAS, desde o primeiro mês, correspondente ao mesmo período necessário na DASN-SIMEI, até o mês do cancelamento.

No entanto, sua anulação não é imediata: na Resolução nº 39, mencionava um período de suspensão de 30 dias para o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Com a publicação da Resolução nº 44 de janeiro/2018, esse prazo estendeu-se para 95 dias.

Essa modificação no prazo proporcionou ao empreendedor um maior tempo para procurar um suporte para solucionar as questões pendentes. Entretanto, se nada for solucionado, a baixa do CNPJ é realizada automaticamente.

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Vale lembrar que essa anulação ocorre em todas as esferas governamentais, ocorrendo a baixa das inscrições municipais e estaduais. Além disso, os alvarás e licenças liberados também sofrem o cancelamento.

O processo de cancelamento pode ser revertido?

Após o cancelamento, não é possível reverter esse processo. Como mencionado, o prazo para procurar soluções é de 95 dias, durante o período de suspensão. Após isso, não há como reverter a anulação.

Contudo é necessário ficar atendo aos débitos existentes: a extinção do registro não líquida os débitos. Caso eles não sejam quitados, ocorrerá a vinculação desses valores ao CPF do empresário.

Nos casos em que o empreendedor ainda quiser exercer suas atividades no mesmo enquadramento, ele precisará encaminhar novamente o pedido de abertura de um novo registro, obtendo um novo cartão CNPJ. O mesmo ocorrerá com as exigências municipais e estaduais — todas precisarão ser encaminhadas novamente.

Como evitar esse problema?

Para que esses problemas não ocorram com a sua empresa, é imprescindível que você esteja em dia com as obrigações tributárias e legais. Contudo, caso haja algum imprevisto, é possível utilizar o período de suspensão para organizar suas obrigações.

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No Portal do Empreendedor, uma vez ao ano, é publicada a lista dos CNPJ que estão na fase de suspensão. Lá, também é possível verificar se seu registro foi cancelado.

Para os empreendimentos que apresentam débitos, não é preciso desespero. A Resolução nº 134 de junho/2017 trouxe mais um benefício para os empreendedores: concedeu o parcelamento das dívidas para quem estivesse com débitos pendentes.

Por que devo manter meu MEI regular?

A Receita Federal aprimorou e intensificou a fiscalização sobre as empresas com irregularidade, inclusive no início deste ano cancelou automaticamente a inscrição de diversos MEI, por meio do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 1, por irregularidade de impostos e/ou declarações.

O MEI que sofreu o cancelamento automático teve o CNPJ baixado de ofício e não poderá mais emitir nota fiscal e terá suas inscrições estaduais e de alvará também baixadas, proibindo a continuidade do exercício de suas atividades.

Por isso a importância de manter-se regular, uma pela continuidade da inscrição como MEI e duas porque a Receita Federal cobrará eventuais débitos acrescendo multas, juros e demais encargos da própria fiscalização.

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Com uma escrituração contábil, esse risco diminui consideravelmente, visto que a assessoria contábil indicará as formas de regularização de maneira prévia as punições administrativas e perda de inscrição.

Em contrapartida, se acontecer do cancelamento da inscrição, poderá ser uma ótima oportunidade para você dar um upgrade na sua vida empresarial constituir uma micro ou pequena empresa, que possui faturamento limite no Simples Nacional infinitamente maior.

Como baixar o MEI, já que estou sem irregularidades?

A baixa da Inscrição como Microempreendedor Individual é feita através do Portal do Empreendedor, por meio da opção baixa do registro. Importante destacar que antes de iniciar os procedimentos você deverá atualizar seus dados, incluindo um número de celular que receberá o código de confirmação de validação do processo de baixa.

Para encerrar a inscrição, você deverá:

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  1. Clicar no botão baixa do MEI, no Portal do Empreendedor;
  2. Informar CNPJ, CPF e o código de acesso do Simples Nacional;
  3. Informar o código de confirmação recebido no celular cadastrado;
  4. Preencher e transmitir a DASN SIMEI de extinção.

Diferente do que acontece no cancelamento de ofício, realizando esses procedimentos de baixa sem que haja débitos você terá a segurança de que a Receita Federal não cobre débitos em aberto do período do MEI, direto no seu CPF.

Quero crescer, qual o próximo passo?

Por meio do MEI, o pequeno empresário pôde realmente iniciar sua caminhada empreendedora, pois com a formalização é expedido um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – que permite maior autoridade para o profissional na prospecção dos serviços e na celebração de contratos.

Entretanto, por ser um regime altamente simplificado, a legislação exige que o profissional respeite uma série de condições, que de uma forma ou outra pode muitas vezes atrapalhar o crescimento do negócio, tais como:

  • faturamento até R$ 81.000,00 ano;
  • realizar somente atividades permitidas ao MEI;
  • não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • ter apenas 1 funcionário.

Essas regras são taxativas para a continuidade do enquadramento do profissional como MEI e a perda de qualquer uma dessas situações obriga o desenquadramento, passando a empresa a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

O desenquadramento por opção, ou seja, sem que tenha havido qualquer impossibilidade de atendimento às condições exigidas, poderá ser feito a qualquer tempo, entretanto, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Quando o desenquadramento for obrigatório, a produção de efeitos dependerá do caso que deu origem a saída do MEI, da seguinte forma:

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  • exceder o limite de faturamento em até 20% – efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
  • exceder o limite de faturamento em mais de 20% – efeitos retroagidos à 1º de janeiro do mesmo ano;
  • atividade impedida: efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Mesmo que o porte da empresa passe a ser de Microempresa (faturamento até R$ 360.000,00) ou Empresa de Pequeno Porte (faturamento entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), a apuração poderá continuar sob a sistemática do simples nacional, mas sob as regras dos anexos I ao V, de acordo com a atividade econômica desenvolvida, ou você poderá optar pelas outras duas formas de tributação, que é o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Tudo isso parece bem burocrático, mas quando o empresário conta com uma assessoria contábil, é possível agir estrategicamente na prevenção de riscos futuros.

Mesmo o MEI não sendo obrigado a ter uma contabilidade anual, ela é de suma importância para os negócios, auxiliando no cumprimento das declarações pertinentes e planejando o crescimento empresarial dos negócios conforme a realidade do empresário.

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Conteúdo original por LAFS Contabilidade

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