Categorias ChamadasCLT

Existe Aposentadoria Especial Proporcional?

A Constituição Federal ao elencar as modalidades de aposentadoria as dividiu em três: compulsória, por invalidez e voluntárias, dividindo-se as últimas em aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Por sua vez, em que pese a existência de divergência doutrinária, nas aposentadorias voluntárias incluem-se as aposentadorias dos professores e as tidas como especial, em razão do que dispõe o § 4º do artigo 40 da Carta Magna.

Por outro lado, a metodologia de cálculo das aposentadorias, restou, disciplinada de duas formas, sendo uma consistente na correspondência à última remuneração do cargo efetivo e a outra na média contributiva, regulada pela Lei n.º 10.887/04.

E pelas regras atinentes à medida contributiva aplicadas em conjunto com a regra constitucional que impede que os proventos de aposentadoria, no momento de sua concessão, sejam superiores à última remuneração do servidor.

É possível afirmar que seu resultado pode ser no máximo igual à última remuneração do cargo efetivo, mas também pode ser inferior a essa, ocasião em que os proventos corresponderão ao resultado desta.

Advertisement
publicidade

Razão pela qual a média é muito confundida pelos servidores públicos, com o cálculo de proventos proporcionais, por estarem estes acostumados a terem, até 2003, como única metodologia de cálculo a última remuneração do cargo efetivo.

Ocorre que com a modificação decorrente da Emenda Constitucional n.º 41/03 e sua regulamentação (Lei n.º 10.887/04) restou definido o conceito de proventos integrais como o valor correspondente à totalidade da base de cálculo.

Já a proporcionalidade consiste no fato de os proventos não corres¬ponderem a 100% (cem por cento) de sua base de cálculo, pelo fato de que o tempo de contribuição do servidor é inferior ao mínimo exigido pelas regras gerais de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

A proporcionalidade, portanto, diz respeito à aplicação de uma determinada proporção ao cálculo do provento que resulte na integralidade, dessa forma calcula-se a proporção determinada para se encontrar o valor do provento proporcional.

E as hipóteses em que os proventos serão proporcionais estão definidas pela própria Carta Magna e consistem na aposentadoria compulsória, na por invalidez, regra geral, e na aposentadoria voluntária por idade.

Advertisement
publicidade

Não se aplicando a mais nenhuma regra.

Razão pela qual é possível afirmar que não existe aposentadoria especial com proventos proporcionais, sendo que toda vez que se tratar de aposentadoria especial cujo valor for inferior à última remuneração estar-se-á, em verdade, diante de uma situação onde o resultado da média contributiva foi inferior à última remuneração do cargo efetivo do servidor.

De: Bruno Sá Freire Martins

loureiro

Notícias recentes

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

This website uses cookies.