Abrir uma empresa implica em uma série de cuidados minuciosos, do quais dependem o enquadramento, o pagamento de encargos, cumprimento da obrigações fiscais e etc.
Dentre os cuidados estão: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e o Código de Serviços. Apesar de distintos, muitas pessoas têm dificuldade de entender o que é cada um e quais as diferenças entre eles.
O Código de Serviços, diferentemente da CNAE, tem relação direta com a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas. Esse número serve para que a empresa identifique o tipo de serviço prestado e especifique na nota, tanto para cobrança dos encargos como para discriminação dos serviços.
A lei complementar 116/2003 define os serviços, porém, são as prefeituras que definem, individualmente, o código de serviço.
Exemplo:
LEI COMPLEMENTAR 116/2003 7 – Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Esta lei define o serviço, mas a prefeitura de São Paulo, por exemplo, utiliza esse item (7.01) para definir o código de serviço (01210)
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | D E S C R I Ç Ã O | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais(NOTA 1) |
01210 | 7.01 | Paisagismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e |
O porque de utilizar o código de serviço é simples. A tabela acima expressa, além da atividade prestada, a alíquota que será paga sobre esse tipo de serviço. No caso acima:
Com o código de serviço, cada prefeitura define o percentual de imposto que irá incidir sobre o serviço prestado, além de definir a base de cálculo e o período de apuração da incidência da alíquota.
Para compreender: o código CNAE é responsável por classificar o ramo de atividade e enquadramento de uma empresa – o que vai implicar no modelo dela e até definir se ela pode ser optante pelo Simples Nacional.
Já o Código de Serviço define o tipo de serviço prestado por uma empresa e alíquota de imposto que servirá de base de cálculo para o recolhimento do imposto municipal.
Como dá para notar, o Código de Serviço é totalmente diferente do CNAE. Agora é importante que você, prestador de serviço, fique atento aos códigos inseridos na emissão da nota fiscal para não errar na base de cálculo e pagar impostos a mais ou a menos.
Via fastnotas
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