Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão do seu emprego, ele pode ter que cumprir um período de aviso prévio.
Como funciona o aviso prévio é uma pergunta comum. Ele funciona como direito trabalhista que beneficia tanto o empregado como o empregador.
Beneficia o empregador no quesito tempo e beneficia o empregado no quesito financeiro, isso porque cada qual se organiza nesses tópicos dando oportunidade para quem emprega de substituir seu colaborador a tempo, e para quem sai de substituir seu emprego sem perder a remuneração de imediato, afinal, o aviso prévio é o que o próprio nome indica: um sinal de rompimento que ocorre com antecedência.
É uma obrigação legal prevista na CLT e que deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Caso seja o funcionário, o aviso prévio estará na carta de demissão.
Se for decisão da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego. Existem diversos tipos de aviso prévio, como: trabalhado, indenizado, proporcional e até o cumprido em casa.
Acompanhe as peculiaridades de cada um.
Leia também: Aviso Prévio: Quanto Tempo Leva Para Receber?
O aviso trabalhado pode ser cumprido de algumas maneiras.
Primeiro, o Aviso-prévio pode ser cumprido mediante o trabalho do empregado, na jornada e horários habituais, por 30 dias, com redução de duas horas diárias, sem redução do salário.
Segunda maneira de cumprir-se o aviso trabalhado, nos casos de dispensa promovida pelo empregador, consiste na supressão de qualquer trabalho nos últimos 7 (sete) dias de aviso prévio. A contagem do aviso se faz excluindo o dia do começo e incluindo o dia do término.
O aviso prévio indenizado, por sua vez, corresponde àquele que não é cumprido mediante trabalho pelo empregado, sendo pago em espécie pelo empregador.
Ele é proporcional permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: todos os colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio.
Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
Já o aviso prévio cumprido em casa, pode ser determinado pelo empregador, ou seja, em modelo home office. Do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores, não haverá diferença caso o aviso prévio seja cumprido em casa.
Sim, uma vez concedido o aviso prévio, a retratação pelo notificante antes de expirado o prazo só terá validade se a outra parte concordar.
Dessa forma, o empregador pode desistir da dispensa do empregado no cumprimento do aviso-prévio, no entanto, no final do período do pré-aviso a dispensa se considera efetivada para todos os fins.
Importante ressaltar que, se durante o prazo do aviso o empregado praticar ato que justifique a ruptura contratual por justa causa, perderá o direito ao restante do respectivo prazo.
Nos casos em que o funcionário fica doente no período do aviso prévio e precisa homologar atestado médico, esses dias não contam, ou seja, o aviso é suspenso e passa a contar após a finalização do atestado.
No entanto, se o funcionário ficou de atestado por período igual ou superior a 15 dias, a empresa pagará os 15 dias. Depois irá encaminhá-lo para o INSS para receber o benefício por incapacidade temporária. Logo, após a finalização do recebimento do benefício por incapacidade temporária, o trabalhador voltará à empresa para finalizar o cumprimento do aviso prévio.
Leia também: Quando A Indenização Do Aviso Prévio É Necessária?
Da mesma forma que ocorre ao longo do contrato de trabalho, a CLT garante ao profissional que atua com carteira assinada uma certa estabilidade provisória durante o aviso prévio. Então, caso aconteçam determinadas situações neste período, a quebra de contrato poderá ser adiada.
As únicas situações em que o colaborador e a empresa não estão contemplados por esse direito é quando a demissão aconteceu por um motivo de justa causa ou força maior.
Em caso de gravidez, por exemplo, a colaboradora tem direito a continuar no emprego por até 5 meses após o parto. Já quando ocorre acidente de trabalho ou doença ocupacional, o profissional tem estabilidade garantida por um ano após a sua alta.
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…