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Cada vez mais as pessoas estão optando por manter uma união estável, ao invés do casamento. Mas você sabe realmente o que é união estável? Basta apenas morar junto e está tudo resolvido? E se não der certo, como fazer essa “separação”?
Para saber sobre esse assunto e sanar suas dúvidas, continue a leitura.
Basicamente pode-se dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.
É um mito achar que existe um prazo mínimo. A lei nada diz a respeito. Está escrito no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Obviamente que não dá para dizer que há união estável em uma semana ou um mês porque em um período de tempo tão curto não dá pra dizer que há estabilidade, Contudo, também não é preciso que os dois fiquem juntos por vários anos para que finalmente a lei reconheça a estabilidade da união.
Não é necessário. Um casal tanto hetero como homoafetivo pode ter uma união estável com cada um morando em locais diferentes.
A união estável pode ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura pública. E ela não muda o estado civil da pessoa.
Se for realizado um contrato, este deve ser assinado pelo casal e pode ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como forma de garantir a publicidade perante terceiros.
Ao se escolher o reconhecimento da união estável pela escritura pública, há a imediata publicidade do ato e o documento passa a ter fé pública, já que consta no Tabelionato de Notas.
Seja qual for a forma de reconhecimento escolhida, o casal poderá estabelecer a data de início do convívio e poderá escolher o regime de bens que vigorará durante a permanência da união estável.
Como se desfaz a união estável?
Quando a união estável termina, é necessário realizar a sua dissolução. Para isso é obrigatório reconhecê-la. Inclusive, o reconhecimento e a dissolução podem acontecer no mesmo contrato.
Além disso, a dissolução pode ser realizada no cartório, caso o término seja consensual. No entanto, se vocês tiverem filhos, a dissolução, obrigatoriamente, acontecerá judicialmente.
Por fim, é após a dissolução da união que acontecerá a partilha de bens, assim como a decisão acerca do pagamento da pensão alimentícia e da guarda dos filhos.
Contudo, é bom lembrar que para dar entrada na dissolução da união estável é preciso que ela seja formalizada.
ANA LUZIA RODRIGUES
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