Fake News: Saiba diferenciar quais são elas e como denuncia-las

Mesmo com a lei das fake news, a Lei Federal n°13.834/19, que prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral, as notícias falsas estão longe de acabar.

Vídeos, fotos, áudios, postagens e falsos sites de notícias com supostas reportagens, muitas são as maneiras de difundir informações de má fé, principalmente em épocas de campanha eleitoral, como no Brasil e nos Estados Unidos.

A advogada Marielle Britto ressalta que elas deixaram de ser apenas uma brincadeira ou ferramenta restrita ao mundo virtual e hoje são uma grande preocupação nos âmbitos social e político.

“As fake news podem mudar os rumos das eleições, principalmente após a utilização das redes sociais.

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A sofisticação das campanhas e o avanço da tecnologia permitiram que fatos distorcidos e sem fonte confiável cheguem, em questão de segundos, a milhares de pessoas.

As notícias falsas disparadas em massa alimentam a desinformação e atentam contra o Estado Democrático de Direito”, afirma.

Para ela, uma sociedade exposta constantemente a fatos tendenciosos, mesmo em redes sociais, está condicionada a expressar essa exposição nas eleições e tomar decisões precipitadas e mal embasadas.

Dessa forma, Marielle considera que a lei que combate esta prática é um avanço. “É Importante destacar também que a única modalidade de fake news criminalizada até o momento é a eleitoral”, alerta. 

A advogada explica como identificá-las: há diversos formatos, algumas até contém informações verdadeiras, mas vêm acompanhadas de imagens falsas ou fora de contexto.

“Pode ter um título falso e algumas informações do texto serem verdadeiras, às vezes é apenas uma foto falsa que induz a uma ideia errônea, ou ainda tudo é falso”, destaca.

“Para evitar consumir tais informações, é importante tomar alguns cuidados como conferir se o texto possui fonte, qual é o site e o autor”, explica. Uma forma de verificar é não ler apenas o título do que foi compartilhado.

Se houver dúvidas quanto à segurança do link, o ideal é não clicar, mas se não houver este problema, é fundamental verificar o site para saber se é ou não um meio confiável de informações.

“Tem que analisar as outras publicações do portal, evitar ler apenas o título do que foi compartilhado, verificar se há erros na escrita e sempre é importante pesquisar o assunto para verificar se o tema foi publicado em sites conhecidos e respeitados”, destaca.

Outra dica é desconfiar sempre de notícias alarmistas, além de analisar a data e questionar se quem está enviando checou a veracidade. 

Na dúvida, ignore o conteúdo. “A melhor solução é a conscientização da população. Se as informações não são repassadas, essa prática vai perdendo força e sentido.

Essa mudança só será atingida com um trabalho de educação, explicando desde cedo as consequências dos nossos atos, tanto na internet, quanto fora dela”.

Ainda é possível denunciar: o registro pode ser feito no Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral,  bem como podem ser encaminhadas denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às ouvidorias da Justiça Eleitoral.

Por Marielle Britto, advogada

Esther Vasconcelos

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