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FAKE NEWS: STF autorizou o cancelamento da CNH em caso de atraso do IPVA

Mais uma FAKE NEWS pra conta! Os donos de veículos ficaram preocupadíssimos com a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu o cancelamento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em caso de atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

E mais, ao longo da notícia ainda afirmam que o devedor deverá refazer todo o processo para obtenção de uma nova habilitação, além de pagar uma multa de R$ 2.934,70.

Nós já estamos cansados de ver milhares de notícias falsas circulando nas redes, em uma das publicações que se referiam a essa fake, o homem dizia que o “STF aprovou cancelamento de alvarás em caso de atraso do IPVA” para “reduzir o número de inadimplentes e veículos irregulares no país”.

Outras publicações dizem: “Quem estiver com o IPVA do carro atrasado terá o cancelamento da CNH, ordem do pilantra do Lula, agora é só fazer o L”.

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Mas afinal, estar com o IPVA atrasado suspende a CNH?

Não! O Código de Trânsito Brasileiro, diz que os veículos automotores devem ter seus registros de acordo com as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e estarem habilitados a circular mediante pagamento do IPVA.

O não pagamento do IPVA, tem sim consequências, como o bloqueio do licenciamento do veículo, com isso o motorista perde sete pontos na carteira de habilitação.

Além disto, existe sim uma multa, mas não aquela de R$ 2.934,70, divulgada nas FAKE NEWS, e sim a de R$ 293,47. Outra consequência do não pagamento é a apreensão do veículo, no qual ele é levado para um depósito público até a regularização.

Contudo, se você observar as consequências citadas, não existe nada que fale sobre a suspensão da CNH!

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Quando a CNH pode ser suspensa?

Agora vamos aos fatos! A CNH pode sim ser suspensa, mas somente nestas situações:

  • quando o motorista atinge o limite de pontos (40) na CNH no período de 12 meses.
  • quando o condutor comete infração punida diretamente com a suspensão.

Confira as infrações que são punidas com a suspensão imediata da CNH:

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Dirigir moto sem capacete;
  • Fugir bloqueio policial;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Omitir socorro à vítima de trânsito;
  • Bloquear a via com o veículo.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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