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Falência: o que é e quando é possível decretar 

Infelizmente diversas empresas possuem dividas que muitas vezes chegam a ser impossíveis de serem pagas. 

Se isso aconteceu com o seu negócio e o seu saldo devedor é maior que seu recebimento, existem duas medidas que podem ser tomadas, sendo elas:

Recuperação judicial ou extrajudicial: que visa buscar a manutenção do débito;

Falência: essa situação ocorre quando não existem mais maneiras de seguir com o negócio devido aos seus débitos exorbitantes. 

Leia também: O que acontece quando uma empresa entra em Processo de Falência

Quando é possível decretar a falência de um negócio?

Como mencionado, a falência acontece quando a empresa possui mais passivos do que ativos, ou seja, ela possui mais dívidas que recebimentos. 

Lembrando que a falência e a recuperação judicial ou extrajudicial são ações jurídicas e reguladas pela Lei n.º 11.101/2005, desta forma a falência ocorre através por meio de decisão judicial.

Em resumo, é possível decretar a falência de um negócio quando não é mais possível a quitação dos seus débitos, e quem irá definir se a empresa pode ou não entrar em processo de falência será o poder judiciário, que fará uma verificação das condições do negócio antes da abertura do processo.  

Um adendo importante é que antes de decretar falência a empresa precisa passar pelo pedido da recuperação judicial para tentar realizar os pagamentos dos seus credores. 

Leia também: Como fica a situação do empregado quando a empresa vai à falência?

Quem pode realizar o pedido da falência?

É mais comum que a falência de uma empresa seja solicitada ao judiciário por um de seus credores, nas seguintes situações: 

  • Deixar de realizar o pagamento de uma execução judicial líquida;
  • Inadimplemento injustificado de títulos executivos cujo valor ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos;
  • Prática de algum outro ato que demonstre a situação de insolvência da empresa devedora.

Além do credor, segundo a lei da falência também podem pedir a falência da empresa no judiciário os seguintes: 

  • o próprio devedor (autofalência);
  • cônjuge sobrevivente ou qualquer herdeiro do devedor, ou o próprio inventariante;
  • acionista ou cotista do devedor nos termos da Lei, ou por ato constitutivo.

Quem pode sofrer falência?

Podem sofrer falência os seguintes:

  • Empresário (individual): Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica;
  • Sociedade Empresária: Pessoa Jurídica;
  • EIRELI (empresária): Pessoa Jurídica.

Leia também: Atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial

Conheça as 3 fases da falência

Agora que você já sabe o que é a falência, quando e quem pode requerer, é importante entender que existem basicamente 3 etapas nessa situação. 

Isso acontece, pois o processo de falência se trata de um  processo falimentar, sendo as etapas as seguintes: 

Fase 1: Requerimento de falência, acontece quando a solicitação é protocolada, juntamente ao juízo responsável, é necessário estar com toda a documentação que comprove a situação e os motivos. 

Fase 2: Decretação da falência, acontece após ser dada falência, e é então iniciado o processo de quitação das dívidas;

Fase 3: Após cumprir com o pagamento de suas dívidas a empresa pode retornar ao mercado.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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