Falta uma Semana para MEIs e Pequenas Empresas se Cadastrarem no DET

O DET, ou Domicílio Eletrônico Trabalhista, é um portal online criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre a pasta e as empresas, especialmente MEIs e pequenas empresas. Através do DET, você como empregador pode:

  • Receber notificações sobre obrigações trabalhistas, fiscalizações e outros assuntos importantes;
  • Enviar documentos eletrônicos de forma rápida e segura;
  • Acessar diversos serviços, como a emissão de certidões e o protocolo de recursos.

A partir de 1º de maio de 2024, o cadastro no DET se torna obrigatório para MEIs e pequenas empresas.

Como se cadastrar no DET?

O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito em poucos minutos através do seu gov.br:

  1. Acesse o site do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/;
  2. Clique em “Cadastrar”;
  3. Informe seus dados de login do gov.br e siga as instruções na tela.

  • Verifique se acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, você poderá acessar a área de troca, clicando em Trocar Perfil , no canto superior direito.

Agora você tem acesso à àrea de trabalho do DET.

As principais diferenças entre o DET e o DTE:

Finalidade:

  • DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): Facilitar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as empresas, principalmente MEIs e pequenas empresas.
  • DTE (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI): Permitir que empresas do Simples Nacional, incluindo MEIs, consultem as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Órgão responsável:

  • DET: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • DTE: Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Funcionalidades:

  • DET:
    • Receber notificações sobre obrigações trabalhistas, fiscalizações e outros assuntos importantes;
    • Enviar documentos eletrônicos de forma rápida e segura;
    • Acessar diversos serviços, como a emissão de certidões e o protocolo de recursos;
    • Consultar processos;
    • Ter acesso a atendimento online com a Auditoria Fiscal do Trabalho.
  • DTE:
    • Consultar comunicações eletrônicas enviadas por órgãos públicos;
    • Receber notificações, autos de infração, cobranças e outros documentos;
    • Comunicar-se com órgãos públicos;
    • Acessar serviços online, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Cadastro:

  • DET:
    • Obrigatório para MEIs e pequenas empresas a partir de 1º de maio de 2024.
    • Realizado através do gov.br.
  • DTE:
    • Automático para empresas do Simples Nacional.
    • Não é necessário solicitar adesão.

Acesso:

Multas:

  • DET:
    • Multas de até R$ 2.000,00 por descumprimento da obrigatoriedade de cadastro.
  • DTE:
    • Multas por descumprimento de obrigações fiscais, como a entrega de declarações.

Em resumo:

O DET e o DTE são sistemas eletrônicos de comunicação com o governo, mas servem a propósitos distintos. O DET é utilizado para a comunicação com o Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o DTE é utilizado para a comunicação com órgãos tributários. Ambos são obrigatórios para empresas do Simples Nacional, mas o cadastro é feito de forma diferente.

Lembre-se:

  • É importante se cadastrar em ambos os sistemas para evitar multas e manter-se em dia com suas obrigações.
  • O DET oferece diversos serviços que podem facilitar o dia a dia das empresas, como o envio de documentos eletrônicos e a consulta de processos.
  • O DTE é essencial para que as empresas do Simples Nacional acompanhem suas comunicações com órgãos públicos e cumpram suas obrigações fiscais.

Para mais informações:

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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