Imagem: @rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória a ser preenchida e entregue por todas as pessoas jurídicas, com algumas exceções. O documento, que substituiu, a partir de 2014, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), centraliza uma série de informações fiscais em uma única obrigação e também declara o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Dessa forma, esta obrigação também tem um prazo limite para envio à Receita Federal até 31 de julho de 2023.
Numa espécie de conferência das demais obrigações, a ECF verifica os valores não só do imposto a ser declarado pela empresa, como também fiscaliza a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da retenção de tributos na fonte dessas obrigações. Em alguns casos, para preenchê-la, é preciso recuperar a ECD (Escrituração Digital Contábil), para quem estiver obrigada a entregar essa obrigação, referente ao período estabelecido pelo Fisco.
Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, com o cruzamento desses dados, o Fisco pode verificar se não há nenhuma divergência nas informações e valores apresentados pelas empresas.
Leia também: ECF 2023: Cuidados No Preenchimento
Assim como no Imposto de Renda, a ECF deve ser preenchida com as informações do ano-calendário anterior, portanto, até o fim de julho de 2023.
Quais empresas precisam entregar?
A entrega da ECF deve ser realizada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e as isentas. Estão dispensadas de entrega as pessoas jurídicas inativas, órgãos e fundações públicas, autarquias e empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
leia também: ECF 2023: Saiba Quais Empresas Estão Obrigadas
O que acontece com quem não entregar a ECF no prazo?
As empresas que estiverem obrigadas a entregar a ECF podem sofrer penalidades caso não a realizem. Empresas com receita bruta total ou inferior a R$ 3,5 milhões podem receber uma multa de até R$ 100 mil, já as demais, a multa pode chegar ao valor de R$ 5 milhões.
Em caso de atraso, a empresa ainda pode realizar a entrega com multa de 0,02% por dia de atraso sobre o valor de sua receita bruta, limitada ao limite de 1% da receita.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…