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Faltas no trabalho em razão de greve de transportes podem ser descontados do salário?

Sempre que ocorrem greves dos transportes coletivos, os empregados são comprometidos dificultado o comparecimento dos que dependem de ônibus, trens e metrôs para chegarem ao local de trabalho. Normalmente essas greves podem durar muitos dias ou até semanas. E neste caso, as faltas decorrentes pela falta de transporte podem ser descontadas do salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho-CLT é omissa quanto a essa questão e muitas outras também, diga-se de passagem. No máximo, chegamos a condição de força maior, conforme artigo 501 da CLT: “Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”.Neste caso, cabe à empresa deliberar o abono das faltas ou não.
Algumas categorias profissionais costumam fazer constar cláusula na convenção ou acordo coletivo, que disponha sobre a proibição de descontar faltas em razão do funcionário não poder comparecer à empresa por falta de transporte coletivo em decorrência de greves.
No entanto, se a convenção ou acordo coletivo nada constar, recomenda-se usar do bom senso entre as partes. Isso significa na prática, traçar um plano de compensação das horas ou dias ausentes ou mesmo descontar do banco de horas, se for o caso de ter um. Nada mais justo.
Existem empresas que disponibilizam vans ou mesmo elaboram uma logística de carona entre os funcionários que utilizam seus veículos próprios para trabalhar e possam pegar aqueles que dependem do transporte coletivo. Ocorre que as vans aguardam em pontos estratégicos, ou seja, nos terminais de ônibus ou nas estações de metrô. Nem sempre o funcionário pode se deslocar até esses pontos se residir nas periferias da cidade.
Alguns funcionários se viram como podem, pegando as caronas, outros até arriscam uma longa caminhada a pé para que não tenham as faltas descontadas de seus salários.
Portanto, a empresa poderá sim deliberar pelos descontos dessas faltas. Por outro lado, se isso ocorrer, os funcionários poderão optar por mudarem de emprego em busca de uma outra empresa na qual as políticas de RH sejam mais bem definidas nessas questões obscuras e possam oferecer melhores condições de trabalho. Via Direitos trabalhistas
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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