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Faltas que não podem ser descontadas no seu salário

Geralmente faltar um dia de trabalho sem justificativas pode levar o empregado a ser descontado no salário ou causar demissão por justa causa. No entanto, existem momentos em que o trabalhador tem o direito de se ausentar sem o risco de perder o emprego ou ser descontado no salário. Nesta matéria iremos falar das situações que permitem que isso aconteça.

Doação de sangue

Quando o colaborador é doador de sangue, terá o direito de faltar a cada 12 meses para doação.

Falecimento na família

Quando houver morte na família (cônjuge, filhos, avós, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do trabalhador, como o enteado). Será permitido que ele fique ausente do trabalho até dois dias. Já os professores podem ficar até nove dias sem lecionar.

Casamento

Nos casos em que o trabalhador for se casar, pode ser concedida uma licença de até três dias. Já os professores têm um tempo maior, nove dias.

Licenças-maternidade e paternidade

É direito da trabalhadora a licença-maternidade, de acordo com a lei, o prazo é de 120 dias a partir do parto. Existem situações em que será possível uma antecipação de 30 dias que já são contados , como nos casos de gravidez de risco. O empregador pode, caso deseje, aumentar o tempo em mais 60 dias, podendo chegar a 180 dias de afastamento.

E o pai?

O trabalhador, quando no nascimento de seu filho, terá direito a licença-paternidade, com duração de quatro dias. Quando a empresa adere ao programa federal conhecido como Empresa Cidadã, o tempo pode aumentar para mais 15 dias, como total de 19 dias.

A mãe ou pai adotivo também podem fazer o uso da licença-maternidade. Neste caso, a duração pode ser de 120 dias, permitida apenas para uma pessoa (geralmente a mãe adotiva).

Atualmente a lei prevê, quando um homem for solteiro, um casal homossexual, por exemplo, ou alguém que consegue guarda judicial de uma criança ou um adolescente, também terá direito à licença.

Acompanhar a esposa em consultas médicas

Quando o trabalhador precisa acompanhar a esposa ou companheira em exames pré-natal, ele poderá ter uma falta, com limite de até seis vezes ao ano.

Isso porque a ausência justificada está limitada às horas necessárias para as consultas: se o trabalhador faltar durante o período da manhã, poderá iniciar o expediente mais tarde.

Levar os filhos ao médico

De acordo com a lei, tanto o pai quanto a mãe podem faltar até um dia por ano para levar os filhos numa consulta médica. Neste caso, essa falta só é permitida para o trabalhador (a),  quando os filhos estão numa idade de zero a seis anos.

Será necessário a apresentação de atestado médico para justificar o dia da consulta. Esse atestado não pode ser de doença e sim de acompanhamento. O documento deve ser entregue ao departamento pessoal, 48 horas antes da consulta.

Alistamento militar

O jovem que trabalha com carteira assinada, tem garantido por lei, faltas no período de trabalho, nos casos de alistamento militar. Será necessário a apresentação do comprovante do alistamento, nele deverá ter dia e hora do comparecimento para que não haja nenhuma punição ao jovem trabalhador.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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