Destaque

CLT: Faltei ao trabalho e não avisei, posso ser demitido?

Faltar ao trabalho sem avisar é uma situação delicada que pode gerar consequências sérias, incluindo a demissão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não define um número específico de faltas injustificadas para configurar justa causa, mas a ausência sem comunicação prévia pode ser interpretada como abandono de emprego, desídia ou insubordinação, dependendo da frequência e do contexto.

O que diz a lei?

A CLT, em seu artigo 482, elenca as situações que podem justificar a demissão por justa causa, entre elas:

  • Ato de improbidade: Roubo ou furto na empresa.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamentos inadequados ou imorais no ambiente de trabalho.
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: Concorrência desleal.
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: Quando o empregado é condenado na justiça.
  • Desídia no desempenho das respectivas funções: Negligência, desleixo e falta de interesse no trabalho.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: Comparecer ao trabalho alcoolizado.
  • Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações confidenciais.
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação: Desobediência a ordens diretas do empregador.
  • Abandono de emprego: Ausência prolongada sem justificativa.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Agressões físicas ou verbais.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Agressões físicas ou verbais contra superiores.
  • Prática constante de jogos de azar: Jogos de azar no ambiente de trabalho.

A falta injustificada se encaixa em quais situações?

A falta ao trabalho sem aviso prévio pode ser enquadrada em algumas das situações acima, principalmente:

  • Desídia: A falta frequente e sem justificativa pode ser interpretada como desinteresse e negligência com as funções, caracterizando desídia.
  • Insubordinação: Se houver uma regra clara na empresa sobre a necessidade de comunicar as faltas e o empregado a descumprir, pode ser considerado um ato de insubordinação.
  • Abandono de emprego: A ausência prolongada e sem qualquer comunicação pode levar à configuração de abandono de emprego.

Leia Mais:

Quais as consequências da falta sem aviso prévio?

As consequências podem variar de acordo com a gravidade da situação, a política da empresa e o histórico do empregado. Algumas possíveis punições são:

  • Advertência verbal ou escrita: Para as primeiras ocorrências, a empresa pode aplicar uma advertência como forma de alertar o empregado sobre a importância de justificar as faltas.
  • Suspensão: Em casos mais graves ou reincidentes, a empresa pode suspender o empregado por alguns dias, sem remuneração.
  • Demissão por justa causa: A demissão por justa causa é a punição mais severa e pode ocorrer em casos de faltas frequentes e injustificadas, abandono de emprego ou quando a falta gerar prejuízos sérios para a empresa.

Como evitar problemas?

A melhor forma de evitar problemas é sempre comunicar a empresa o mais rápido possível sobre a impossibilidade de comparecer ao trabalho, explicando o motivo da falta. Utilize os meios de comunicação disponibilizados pela empresa, como telefone, email ou aplicativo de mensagens.

É importante lembrar que:

  • A comunicação prévia da falta não garante que ela será justificada. A empresa avaliará o motivo da ausência e poderá solicitar documentos comprobatórios, como atestado médico.
  • A frequência das faltas, mesmo justificadas, pode ser um problema. Um número elevado de faltas pode indicar problemas de saúde ou dificuldades de adaptação ao trabalho, o que pode levar a empresa a tomar medidas para solucionar a situação.
  • Cada caso é avaliado individualmente, considerando o histórico do empregado, a gravidade da falta e as políticas da empresa.

Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado em direito trabalhista para analisar sua situação específica.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Fraudes digitais – a ameaça crescente às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou…

45 segundos ago

IRPF 2025: Como a Inteligência Artificial Ajuda a Evitar a Malha Fiscal

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aproximando,…

2 minutos ago

7 tipos de relações que os contadores devem evitar

A contabilidade é uma área que exige técnica, ética e, claro, um bom relacionamento interpessoal.…

11 minutos ago

Forbes revela 6 hábitos de sucesso e 3 coisas para eliminar da vida

O sucesso não acontece por acaso. Mas você já se perguntou o que as pessoas…

19 minutos ago

Especialista alerta para o “fim” da Era do Bitcoin; preço vai despencar?

O Bitcoin sempre foi cercado por previsões otimistas e catastróficas. Mas desta vez, um alerta…

24 minutos ago

Aviso importante de “CPF em risco”; como proteger seus dados

Se você ainda não se preocupou com a segurança do seu CPF, talvez seja o…

31 minutos ago