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Família de vítima de covid deverá receber indenização

A Justiça Federal no Amazonas determinou que os familiares de uma mulher que faleceu durante a pandemia de covid-19 devem receber uma indenização de R$ 1,4 milhão. A quantia será dividida entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, devido à escassez de oxigênio na cidade em 2021. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.

Leoneth Cavalcante de Santiago foi hospitalizada em janeiro de 2021 com sintomas graves de covid-19. Seu estado evoluiu para desconforto respiratório, exigindo internação em uma UTI, mas não havia leitos disponíveis. Sem acesso a oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu em 15 de janeiro. Embora a família tenha obtido uma liminar judicial para garantir tratamento intensivo, a decisão não foi implementada devido ao óbito.

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Na ação judicial, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, o que também resultou em numerosas mortes de pacientes no estado. Eles argumentaram que é dever dos governos assegurar serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante desses argumentos, os familiares solicitaram indenização e responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte.

Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve negligência dos governos ao não garantir o abastecimento adequado de oxigênio nas unidades de saúde e providenciar leitos de UTI. Em decorrência disso, determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão como compensação.

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“A angústia, a tristeza, o desespero e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio, sem receber o atendimento necessário para preservar sua vida, são evidentes e ultrapassam a simples adversidade do cotidiano”, ressaltou a juíza.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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